O Programa Aluno Monitor

O Programa Aluno Monitor tem por objetivo propiciar um ambiente de aprendizagem colaborativa e potencializar o protagonismo juvenil, envolvendo o monitor nas atividades como co-responsável, e também promover uma postura ética nesse aluno frente aos compromissos e aos envolvidos no projeto.
Neste sentido, a formação do aluno-monitor significa a promoção do seu desenvolvimento por meio do exercício responsável do fazer, e que o valoriza ao ser considerado como fonte de cooperação para o trabalho.

Regimento Escolar



REGIMENTO EDUCACIONAL
EMEF DONA JENNY GOMES - 2013
TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS


Capítulo I

Da Criação e Identificação


Art. 1º -O presente Regimento educacional destina-se a estabelecer normas gerais de funcionamento daEscola Municipalde Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES criada pelo Decreto Municipal nº 3.341 de 16/11/1956 publicado em DOM/DOC em 17/11/1956 página(s)s/número e com a denominação atual determinada pelo Decretonº 8.143, de 07/04/1969, localizada na Rua John Neper, n° 119, no bairro de Jardim Coimbra no município de SãoPaulo, é administrada pela SME, nos termos da legislação federal, estadual e municipal emvigor no que couber.


Capítulo II

Da Natureza e dos Fins


Art. 2º -A Educação pública municipal é gratuita, laica,direito da população e dever do poder público e estará a serviçodas necessidades e características de desenvolvimento eaprendizagem dos educandos, isenta de quaisquer formas depreconceitos e discriminações de sexo, raça, cor, situação sócioeconômica,credo religioso e político, dentre outras.


Art. 3º -As Unidades Educacionais municipais têm por finalidadepromover a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e oEnsino Médio às crianças, jovens e adultos fundamentada nosprincípios voltados à construção do conhecimento, indispensávelao exercício ativo e crítico da cidadania, na vida social,cultural, política e profissional.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:

 Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:

 5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II

Capítulo III

Da Organização das Etapas e Modalidades e da Duração do Ensino


Art. 4º -As Unidades Educacionais Municipais, no âmbitode sua atuação, manterão diferentes etapas e modalidades deensino, na seguinte conformidade:


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


I – O Ensino Fundamental, segunda etapa da educação básica,terá duração de 9(nove) anos e organizar-se-á anualmente,com mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horasde efetivo trabalho escolar, e é destinado às crianças e jovens apartir dos 6 (seis) anos de idade completos ou a completar naforma a ser estabelecida em Portaria específica, estruturado em3 (três) ciclos de aprendizagem e desenvolvimento, na conformidadedo disposto no artigo 35 deste Anexo.


II - As EMEFs poderão manter classes de Educação deJovens e Adultos – EJA, preferencialmente no período noturno,destinadas ao atendimento de jovens e adultos que não tiveramacesso ao Ensino Fundamental em idade própria.


III.1 – A Educação de Jovens e Adultos – EJA constitui-semodalidade de ensino com duração de 8(oito) semestres, eorganizar-se-á semestralmente, com o mínimo de 100 (cem)dias e 400 (quatrocentas) horas de efetivo trabalho escolar,estruturado em 4 (quatro) Etapas na conformidade do dispostono artigo 36 deste Anexo.


IV. - Além da oferta da Educação de Jovens e Adultos nasEscolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs na formadescrita no inciso anterior, poderão ser organizados cursosoferecidos a forma modular nos termos do contido no ParecerCME nº 234/12.


V. A Educação Especial constitui-se modalidade de ensinodestinada aos educandos com deficiências, transtornos globaisdo desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sendoofertada nas Unidades Educacionais da RedeMunicipal deEnsino,respeitado o princípio da inclusão, nas salas comuns,nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão- SAAIs, nas




Instituições de Educação Especial Conveniadas com a SME, nasEscolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSse nas Unidades-Polo de Educação Bilíngue para educandossurdos ou ouvintes, com atendimento específico que assegure erespeite o desenvolvimento e o ritmo de aprendizagem desseseducandos.


Capítulo IV

Dos Objetivos


Art. 5º -A Educação Pública nas Escolas da Rede Municipalde São Paulo tem por objetivo a formação da consciênciasocial, crítica, solidária e democrática, na qual o educando vágradativamente se percebendo como agente do processo deconstrução do conhecimento e de transformação das relaçõesentre os homens em sociedade, por meio da ampliação e recriaçãode suas experiências, da sua articulação com o saberorganizado e da relação da teoria com a prática, respeitadas asespecificidades das seguintes etapas ou modalidades de ensino:


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


I - Ensino Fundamental Regular – assegurar aos educandoso desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo comomeios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e docálculo, priorizando a alfabetização nos três primeiros anos deescolaridade, visando à compreensão do ambiente natural e social,do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes,da cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; odesenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo emvista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formaçãode atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família,dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco emque se assenta a vida social.


II – Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos- EJA – assegurar oportunidades educacionais apropriadasàqueles que se encontram na faixa etária superior à consideradaprópria para a conclusão do Ensino Fundamental, consideradassuas características, seus interesses, condições de vida ede trabalho, permitindo percursos individualizados e conteúdossignificativos,


valorizada a realização de atividades e vivênciassocializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradorasde enriquecimento do percurso formativo dos educandos edesenvolvida a agregação de competências para o mundo dotrabalho.


TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR


Capítulo I

Da Caracterização


Art. 6º -A Gestão Escolar deve ser entendida como um processodemocrático de fortalecimento da autonomia das UnidadesEducacionais que compreenderá as fases de planejamento,tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliaçãodo trabalho educativo,observada a legislação em vigor e asdiretrizes que compõem a Política Educacional da SecretariaMunicipal de Educação.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Art. 7º -A Gestão Escolar, respeitadas as especificidadesde cada cargo, deverá privilegiar a participação de todos ossegmentos da Unidade, sendo o Conselho de Escola/CEI/CIEJAa instância


de elaboração, deliberação, acompanhamento eavaliação do planejamento e do funcionamento da UnidadeEducacional.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Art. 8º -A Equipe Escolar das Unidades Educacionais daRede Municipal de Ensino será constituída na conformidade dodisposto no Anexo Único do Decreto nº 54.453, de 10/10/13.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Capítulo II

Do Conselho de Escola  e da sua Natureza – De acordo com a Modalidade


Art. 9º -O Conselho de Escola é um colegiado denatureza consultiva e deliberativa, constituído pelo Diretor deEscola, membro nato, representantes eleitosdas categorias deservidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos pais edos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizese metas da política educacional e demais diretrizes contidasnesta Portaria.

Parágrafo Único - A atuação e representação de qualquerdos integrantes do Conselho de Escola visará aointeresse maior dos educandos, inspiradas nas finalidades eobjetivos da educação pública da Cidade de São Paulo.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.

 Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Art. 10 -A ação do Conselho de Escola  estará articuladacom a ação dos profissionais da Unidade Educacional,preservada a especificidade de cada área de atuação.


Art. 11 -A autonomia do Conselho de Escola seexercerá nos limites da legislação em vigor, no compromissocom a democratização da gestão escolar e nas oportunidadesde acesso e permanência na escola pública de todos que a elatêm direito.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Seção I

Da Constituição e das Atribuições


Art. 12 -A constituição e representatividade do Conselhode Escola parte integrante do Regimento Educacional,será estabelecida em função dos critérios conjugados entrea etapa e a modalidade de ensino, o número de classes/agrupamentosda Unidade Educacional e a proporcionalidade entre osmembros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, naforma definida em legislação específica.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.

Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:

5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Art. 13 -Os membros dos diferentes segmentos elegerãoseus representantes junto ao Conselho, titulares e suplentes.


Art. 14 -Os membros eleitos, dentre os Profissionais daEducação, deverão obrigatoriamente encontrar-se em exercíciona Unidade Educacional.


Art. 15 -O mandato dos membros eleitos do Conselho seráanual, observado o período de 30 (trinta) dias após o início doano letivo, sendo permitida a reeleição.


Art. 16 -As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das condições reais das escolas da RedePública Municipal, da organização do próprio Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercíciona Unidade Educacional.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Art. 17 -São atribuições do Conselho de escola:


I - discutir e adequar, no âmbito da unidade educacional, asdiretrizes da política educacional estabelecida pela SecretariaMunicipal de Educação e complementá-las naquilo que as especificidadeslocais exigirem;


II - definir as diretrizes, prioridades e metas de ação daescola para cada período letivo, que deverão orientar a elaboraçãodo Projeto Político- Pedagógico;


III - elaborar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico eacompanhar a sua execução;


IV - participar da avaliação institucional da escola face àsdiretrizes, prioridades e metas estabelecidas;


V - decidir quanto à organização e o funcionamento da escola,o atendimento à demanda e demais aspectos pertinentes,de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipalde Educação, particularmente:


a) deliberar sobre o atendimento e acomodação da demanda,turnos de funcionamento, distribuição de séries e classespor turnos, utilização do espaço físico, considerando a demandae a qualidade de ensino;


b) garantir a ocupação ou cessão do prédio escolar, inclusivepara outras atividades além das de ensino, fixando critériospara o uso e preservação de suas instalações, a serem registradosno Projeto Político-Pedagógico;


VI - indicar ao Secretário Municipal de Educação, apósprocesso de escolha, mediante critérios estabelecidos em regulamento,os nomes dos Profissionais de Educação para, ocupar,transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dosGestores Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nostermos da Portaria específica;


VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos pedagógicospropostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, paraserem desenvolvidos na escola;


VIII - arbitrar impasses de natureza administrativa e pedagógica,esgotadas as possibilidades de solução pela EquipeEscolar;


IX - propor alternativas para solução de problemas denatureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectadospelo próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;


X - discutir e arbitrar critérios e procedimentos de avaliaçãorelativos ao processo educativo e a atuação dos diferentes segmentosda comunidade escolar;


XI - decidir procedimentos relativos à integração com asInstituições Auxiliares da escola, quando houver, e com outrasSecretarias Municipais;


XII - traçar normas disciplinares para o funcionamento daescola, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;


XIII – decidir sobre a aplicação de sanções nos termosprevistos nesta Portaria.


XIV- decidir procedimentos relativos à priorização de aplicaçãode verbas;


XV – eleger profissionais para ocupação de outras funçõesdocentes;


XVI – realizar referendo anual dos professores referidos noinciso anterior bem como o Professor de Bandas e Fanfarras, deacordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;

XVII – destituir, ou propor a destituição, conforme o caso,dos profissionais referidosnos incisos VI e XV deste artigo, comum quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioriasimples, nos termos da pertinente legislação.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES


Seção II

Do Funcionamento


Art. 18 -O Conselho de Escola é um centro permanentede debate, de articulação entre os vários segmentosda escola, tendo em vista o atendimento das necessidadescomuns e a solução dos conflitos que possam interferir nofuncionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências decaráter administrativo e/ou pedagógico.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Art. 19 -A critério do próprio Conselho de Escola ,e a fim de imprimir maior celeridade ao seu funcionamento,poderão ser constituídos grupos ou comissões de trabalho,específicos.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II

 Art. 20 -As reuniões do Conselho de Escola poderãoser ordinárias e extraordinárias, na forma a ser definidaem regulamento.


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.


Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:


5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II


Art. 21 -Uma vez constituído, o Conselho de Escola poderá definir normas regimentais complementares queassegurem o seu funcionamento, tais como:


a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;

b) processo eletivo dos representantes, titulares e suplentes;

c) elaboração do regimento interno;

d) organização dos registros das reuniões;

e) avaliação do funcionamento do Conselho de Escola,


A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:


Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I – Alfabetização;

Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário e

Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.

 Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido em quatro modalidades semestrais:

 5ª Série/6º Ano – Ciclo II

6ª Série/7º Ano – Ciclo II

7ª Série/8º Ano – Ciclo II

8ª Série/9º Ano – Ciclo II

Capítulo III

Das Instituições Auxiliares


Art. 22 -A Escola deverá proporcionar condições de organizaçãoe funcionamento de Instituições Auxiliares, a seremregidas por Estatuto ou regulamentos próprios, definidos eaprovados por seus membros, de acordo com a legislação emvigor e diretrizes da SME.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Art. 23 -As Instituições Auxiliares terão como objetivosprioritários o aprimoramento do processo de construção daautonomia pedagógica, administrativa e financeira da UnidadeEducacional.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Seção I

Da Associação de Pais e Mestres - APM


Art. 24 -A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliarde caráter privado, supervisionada e fiscalizada por órgãoscompetentes, tem por finalidade:


I - promover a integração entre todos os segmentos daunidade em busca da melhoria da qualidade de ensino;


II - articular a participação de pais, professores e educandosnas ações de natureza educativa, cultural, comunitária,artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e outras;


III - estabelecer parcerias e gerir recursos advindos da própriacomunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferase entidades civis, de acordo com Projeto Politico-Pedagógicoe pertinente legislação em vigor.


Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.


Seção II

Da Organização Estudantil


Art. 25 -Os educandos, do Ensino Fundamental terão assegurado o direito de organizar-se livremente emAssociações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendoa Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para estaorganização.

Parágrafo Único – Caberá aos educandos a elaboraçãode regulamentos próprios, queimportem em sua finalidade eorganização, deliberados pelo Conselho de Escola.


TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO


Capítulo I

Do Currículo


Art. 26 -O currículo é o conjunto de experiências, atividadese interações vivenciadas na EMEF DONA JENNY GOMES com vistasa promover o acesso aos conhecimentos históricos, sociais eculturalmente construídos, bem como aos valores fundamentaispara o exercício da cidadania.


Art. 27 -As Matrizes Curriculares serão fixadas pela SecretariaMunicipal de Educação segundo as normas estabelecidaspela legislação vigente.

Parágrafo Único - Caberá à UnidadeEducacional organizar seu currículo estabelecendo a articulaçãoentre a especificidade de cada unidade e as diretrizes da SecretariaMunicipal de Educação, com vistas ao atendimentodos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos.


Capítulo II

Do Projeto Político-Pedagógico


Art. 28 -O Projeto Político-Pedagógico indica o conjuntode decisões definido pela comunidade educativa, consolidadoem um plano orientador que expressa o compromisso com oalcance das metas de aprendizagem e desenvolvimento paracada  ano do ciclo no EnsinoFundamental, e etapas da Educação deJovens e Adultos.


Art. 29 -A Unidade Educacional elaborará e/ou redimensionaráseu Projeto Político-Pedagógico anualmente, a partirda análise dos resultados de desenvolvimento e aprendizageme desenvolvimento dos educandos e da avaliação das açõesplanejadas para o alcance das metas.


Art. 30 -O Projeto Político-Pedagógico deve conter:


I – Estudo diagnóstico da comunidade e do espaço ondeestá inserida a Unidade Educacional:


a) o perfil sócio-cultural das crianças, jovens e adultos matriculadosna Unidade Educacional e das respectivas famílias ea sua correspondência com os Indicadores de desenvolvimentoda região onde está inserida;


b) o perfil sócio-cultural da equipe de profissionais daUnidade Educacional e a indicação de como potencializar os saberesda equipe para a melhoria das condições de atendimentoà comunidade escolar;


c) mapeamento dos equipamentos de saúde, esporte, lazere cultura da região e a indicação da articulação das ações dosmesmos com a Unidade Educacional.


II – Proposta Curricular:a- síntese das análises do aproveitamento e desenvolvimentodas aprendizagens dos educandos de acordo com asavaliações internas e externas;



b- metas de aprendizagem e desenvolvimento dos educandosa partir da relação estabelecida com as metas para o SistemaMunicipal de Educação e Indicador de Desenvolvimento daEducação Básica (IDEB);


c- prioridades e objetivos educacionais que atendam as necessidadesde aprendizagem e desenvolvimento dos educandose as levantadas no estudo diagnóstico da comunidade;


d- normas de convívio da Unidade Educacional;


e- estabelecimento de articulações locais com os equipamentossociais visando a garantia do

direito de aprendizagem edesenvolvimento dos educandos;


f-estratégias de atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento a altas habilidades/superdotação;


g- plano de gestão e organização, indicando as ações quegarantirão as condições para o atendimento de qualidade àcomunidade escolar;


h- plano de implementação da Proposta Curricular;


i- projetos de ação para as atividades curriculares desenvolvidasno contraturno escolar.


Art. 31 -Caberá à Unidade Educacional definir a sistemáticade acompanhamento, registro e avaliação dos resultadosobtidos no desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógicovisando ao progressivo alcance das metas propostas, assegurando-se, necessariamente, a síntese bimestral expressa emnotas/conceitos, conforme o caso, a serem registrados e divulgadosaos educandos e seus responsáveis por meio de boletinsimpressos e/ou eletrônicos.


Art. 32 -Ao Conselho de Escola caberá participarda elaboração, aprovação, acompanhamento e avaliação doProjeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional mediantediretrizes definidas no Calendário de Atividades elaborado apartir de Portaria específica.

Capítulo III

Da Organização Curricular


Art. 33 -A organização curricular na etapa do ensino fundamentalfar-se-á de acordo com a idade das crianças em ciclos que possibilitarão a oferta de condiçõesdiferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aoseducandos, sendo de responsabilidade das Equipes Gestora eDocente o planejamento dessa organização, ouvido o Conselhode Escola, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal deEducação.


Seção I

Do Ensino Fundamental


Art. 34 -O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove)anos, contará com a seguinte organização:


I - Ciclo de Alfabetização: composto pelos 1º, 2º e 3º anosiniciais do Ensino Fundamental, com a finalidade de promovero sistema de escrita e de resolução de problemas matemáticospor meio de atividades lúdicas integradas ao trabalho deletramento e desenvolvimento das áreas de conhecimento,assegurando que, ao final do Ciclo, todas as crianças estejamalfabetizadas.


II – Ciclo Interdisciplinar: composto pelos 4º, 5º e 6º anosdo Ensino Fundamental com a finalidade de aproximar osdiferentes ciclos por meio da interdisciplinaridade e permitiruma passagem gradativa de uma para outra fase de desenvolvimento,bem como consolidar o processo de


alfabetização/letramento e de resolução de problemas matemáticos comautonomia para a leitura e a escrita, interagindo com diferentes gêneros textuais e literários e comunicando-se com fluência ecom raciocínio lógico.


III – Ciclo Autoral: composto pelos 7º, 8º e 9º anos do EnsinoFundamental, com a finalidade de promover a construçãode projetos curriculares comprometidos com a intervençãosocial e concretizado por meio de Trabalho Colaborativo deAutoria – TCA, com ênfase ao desenvolvimento da construçãodo conhecimento, considerando o domínio das diferentes linguagens,a busca da resolução de problemas, a análise crítica ea estimulação dos educandos à autoria.


§ 2º – Comporá o currículo do Ciclo Autoral a elaboraçãode Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, de caráter interdisciplinare de intervenção social, na forma a ser orientada porcada Unidade Educacional.


Seção II

Da Educação de Jovens e Adultos


Art. 35-A Educação de Jovens e Adultos na forma regularserá organizada em Etapas na periodicidade semestral, conformesegue:


I – Etapa de Alfabetização – duração de dois semestres– objetiva a alfabetização e o letramento como forma deexpressão, interpretação e participação social, no exercício dacidadania plena, ampliando a leitura de mundo do jovem e doadulto e favorecendo sua formação integral, por meio da aquisiçãode conhecimentos, valores e habilidades para as múltiplaslinguagens, a leitura, escrita e a oralidade, possibilitando quese articulem entre si e com todos os componentes curriculares,bem como, auxiliem na solução de problemas matemáticos.


II – Etapa Básica – duração de dois semestres – as aprendizagensrelacionadas à Língua Portuguesa, à Música, à ExpressãoCorporal e demais linguagens, assim como o aprendizadoda Matemática, das Ciências, da História e da Geografiadevem ser desenvolvidos de formaarticulada, tendo em vistaa complexidade e a necessária continuidade do processo dealfabetização.


III – Etapa Complementar – duração de dois semestres –representa o momento da ação educativa para jovens e adultoscom ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos evalores que permitam um processo mais efetivo de participaçãona vida social.


IV - Etapa Final – duração de dois semestres – objetivaenfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervirem seu processo de aprendizagem e em sua própria realidade,visando à melhoria da qualidade de vida e ampliação de suaparticipação na sociedade.


§ 1º – A EJA poderá, ainda, organizar-se na forma Modularcom periodicidade anual, segundo organização própria.


§ 2º - Os Centros Integrados de Educação de Jovens eAdultos – CIEJAs, deverão organizar-se segundo normatizaçõesespecíficas.


Capítulo IV

Do Processo de Avaliação


Seção I

Dos Princípios


Art. 36A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamentoda ação educativa e da gestão escolar, com vistas aoatendimento das condições necessárias para a aprendizagem edesenvolvimento dos educandos.

Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as dimensões institucional,externa e interna e, na Unidade Educacional, assumiráum caráter formativo e comporá o processo de aprendizageme desenvolvimento como fator integrador entre as famílias e oprocesso educacional.


Art. 37-A avaliação, como parte do processo de ensinoe aprendizagem, contribuirá para tornar o educando e seusresponsáveis conscientes de seus avanços e de suas necessidades,tendo como finalidade principal a tomada de decisão doprofessor, para redimensionar as ações na direção do alcancedos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento,observadas as devidas especificidades.


Seção II

Da Avaliação Institucional


Art. 38 -Anualmente, a comunidade educacional avaliaráe sistematizará os impactos das ações pedagógicas e administrativasplanejadas para o ano letivo e a sua relação com oalcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e deaprendizagem.


Art. 39Os resultados obtidos na Avaliação Institucionalorientarão o replanejamento das ações e os ajustes do ProjetoPolítico-Pedagógico e indicarão as necessidades e demandaspara as diferentes instâncias de gestão da Secretaria Municipalde Educação.


Seção III

Da Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento


Art. 40-A avaliação, parte integrante do processo deaprendizagem e desenvolvimento deverá constituir-se em instrumentode orientação para a equipe docente, discente e paraos pais/responsáveis na percepção dos avanços dos educandos.


§ 1º - Para adequar-se ao disposto na Lei federal nº 12.796,de 04/04/13, no que concerne a avaliação do desenvolvimentodos educandos, as Unidades de Educação Infantil deverãoobservar ao contido na Orientação Normativa específica a serpublicada pela Secretaria Municipal de Educação.


§ 2º - No Ensino Fundamental a avaliação,como parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento,terá caráter formativo e contribuirá para tornar oeducando e seus responsáveis conscientes de seus avanços e desuas necessidades, além de favorecer a tomada de decisão doprofessor, visando ao redimensionamento das ações com vistasao alcance dos direitos e objetivos de aprendizagem.


§ 3º - Os indicadores apresentados pelas avaliações externaspoderão ser considerados na reorientação do processo deaprendizagem e desenvolvimento.


Art. 41 -São objetivos da Avaliação:


I - diagnosticar as situações de desenvolvimento e aprendizagemdos educandos para estabelecer os objetivos quenortearão o planejamento da ação pedagógica;


II - verificar os avanços, dificuldades e necessidades doseducandos no processo de apropriação, construção e recriaçãodo conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem;


III - fornecer aos professores e à equipe gestora elementospara reflexão sobre a gestão da aula, visando ao seu redimensionamento,considerando:


a) os critérios para seleção e organização dos conteúdos;


b) as estratégias para o desenvolvimento da ação educativa;


c) a relação estabelecida entre educandos e professores,para a criação de vínculos que favoreçam

a aprendizagem;


d) a organização do espaço, a gestão do tempo e formaçãodos agrupamentos para a realização das atividades;


e) a potencialização do uso dos recursos didáticos da UnidadeEducacional;


f) a elaboração e utilização de instrumentos de avaliaçãoque permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagensdos educandos, considerando suas especificidades;


IV - facilitar ao educandos, aos pais ou responsáveis aparticipação e o envolvimento no processo de aprendizagem edesenvolvimento;


V - orientar a tomada de decisão quanto à promoção doseducandos, quando for o caso.

Parágrafo Único - Para os educandos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/superlotaçãoa avaliação será contínua e gradativa, considerandoos diversos


tempos e estilos de aprendizagem, sendo garantidaa estes educandos a acessibilidade ao currículo e efetiva participaçãono processo avaliativo.


Art. 42 -O educando será avaliado no decorrer do ano letivoe os resultados do aproveitamento e a apuração da assiduidadeserão sintetizados na periodicidade bimestral, observadasas etapas de ensino:


I – No Ensino Fundamental o educandoserá avaliado individual e coletivamente e os resultados do processoeducativo serão expressos por meio de conceitos no Ciclode Alfabetização e Notas nos Ciclos Intermediário e Autoral queexpressem o aproveitamento escolar, com variação de zero a10 (dez), fracionado em números inteiros e meios, comentadas,analisadas e com anotações que incentivem a continuidadedos estudos e/ou apontem a necessidade de novas estratégiasde ensino e aprendizagem, bem como de apoio pedagógicocomplementar.Parágrafo Único - A atribuição de Conceitos no Ciclo deAlfabetização do Ensino Fundamental deverá ser expressa naseguinte conformidade:


I – P: o educando evidencia, de modo plenamente satisfatório,os avanços necessários à continuidade do processo deensino e de aprendizagem;


II – S: o educando evidencia, de modo satisfatório, osavanços necessários à continuidade do processo de ensino ede aprendizagem;


III – NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório,os avanços necessários à continuidade do processo de ensinoe de aprendizagem.


Art. 43-Os Conceitos/Notas serão atribuídas aos educandos,na periodicidade bimestral, mediante análise do processoeducacional, considerado o alcance progressivo dos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento propostos para cadabimestre.


Seção IV

Da Escala de Avaliação no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos


Art. 45 -Para o Ensino Fundamental – Ciclos Interdisciplinare Autoral, os resultados da aprendizagemserão expressos em notas de zero a 10 na forma estabelecidanos artigos 44 e 45 deste Anexo.


§ 1º - Caberá à Equipe Docente, em conjunto com a Equipe Gestora, estabelecer critérios para a atribuição das Notas deAproveitamento Escolar, consideradas as diretrizes curricularesestabelecidas pela Unidade Educacional, em conformidade comos direitos e objetivos de aprendizagem para cada ciclo/ano/série/etapas, conforme o caso.


§ 2º - Os critérios referidos no caput deste artigo deverãoser de conhecimento prévio dos educandos e dos pais/responsáveis.


§ 3º - Além dos indicadores internos, os resultados obtidosnas avaliações externas poderão ser considerados na análise doaproveitamento do educando e na proposição das intervençõespedagógicas no seu processo de aprendizagem e desenvolvimento.


§ 4º - Os resultados das avaliações deverão ser sistematicamenteanalisados com os educandos.


Art. 46 -No Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamentale nas Etapas de Alfabetização e Básica da EJA, a avaliação deverácontemplar a análise progressiva da conquista do sistemaalfabético pelo educando, bem como aquelas referentes aoconhecimento matemático e alcance dos direitos e objetivosde aprendizagem propostos para cada bimestre/semestre/ano.


Art. 47 -Para os anos dos Ciclos Interdisciplinar e Autoraldo Ensino Fundamental regular, para as Etapas Complementare Final da EJA, a avaliação deverácontemplar os avanços processuais de cada educando, suascontribuições para aprendizagem do grupo, adotadas comoreferência aos direitos e objetivos de aprendizagem propostospara cada bimestre/semestre/ano.


Capítulo V

Das Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe


Art. 48-As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação daEquipe Gestora, e envolvendo a comunidade educacional, sãomomentos destinados à análise do processo educativo, visandoao aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e da açãodidática e pedagógica da Unidade Educacional.


Art. 49 -As Reuniões Pedagógicas serão planejadas ecoordenadas pela Equipe Gestora e planejadas de acordo comas diretrizes contidas no Calendário de Atividades estabelecidopela Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas terão as seguintesfinalidades:


I - Planejamento, acompanhamento e avaliação do trabalhodidático e pedagógico da Unidade Educacional;


II - Formação continuada dos professores e demais profissionaisda Unidade Educacional;


III - Articulação dos diferentes programas/projetos na garantiada educação integral ou ampliação de tempos e oportunidadeseducativas.


Art. 50-As Reuniões de Conselho de Classe são momentosde tomada de decisão coletiva quanto ao processo contínuode avaliação, recuperação, compensação de ausências e promoçãodos educandos, quando for o caso, de acordo com o ProjetoPolítico-Pedagógico e os princípios estabelecidos nas diretrizesdo Regimento Educacional.

Parágrafo Único – As Reuniões de que trata este artigo serãodevidas exclusivamente nas unidades que mantêm o EnsinoFundamental.


Art. 51 -O Conselho de Classe será composto pela EquipeGestora e Docente da Unidade Educacional podendo ser ampliadode acordo com o Projeto Político-Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes estabelecidas emPortaria específica.


Capítulo VI

Das Ações de Apoio ao Processo Educativo


Art. 52 -A fim de assegurar as condições necessárias aoadequado desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, aUnidade Educacional deverá desenvolver ações de apoio aoprocesso educativo, realizadas por meio de:


a) iniciativas próprias articuladas com o Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;


b) programas e projetos desenvolvidos pela SecretariaMunicipal de Educação e/ou com outrasSecretarias ou órgãos públicos, definidos de acordo com as necessidades da realidadelocal;


c) programas e projetos realizados em parceria com instituiçõesnão governamentais.


Art. 53 -Todas as ações de apoio ao processo educativodeverão ser acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelosprofissionais diretamente envolvidos da Unidade Educacional.

Parágrafo Único - Compete à Unidade Educacional estabelecercritérios, observadas as normas legais vigentes, quecontribuam para a constante melhoria das ações de apoio aoprocesso educativo e ampliação da jornada dos educandospor meio de sua participação em atividades organizadas pelaUnidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições dasociedade civil.


Art. 54 -Caberá à Unidade Educacional viabilizar a implantaçãoe implementação de Programas e Metas Educacionaisestabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.


Capítulo VII

Das Normas Convívio


Art. 55 -As Normas de Convívio, discutidas e elaboradaspelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo Conselhode Escola e pelo Orgão Regional competentefundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observadospor todos e apoiados em princípios legais, de solidariedade,ética, diversidade cultural, autonomia e gestão democrática.


§ 1º - Os direitos e deveres individuais e coletivos sãoaqueles previstos na Constituição da República, bem como osespecificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Leide diretrizes e Bases da Educação Nacional, no RegimentoEducacional e nas demais legislações e normas complementaresatinentes.


§ 2º - As Normas de Convívio na Unidade Educacional terãocomo finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamentodos trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membrosda comunidade escolar para obtenção dos objetivos previstosno Regimento Educacional, visando, ainda, assegurar:

a) a proteção integral da criança e do adolescente;


b) a formação ética e moral do educando, desenvolvendohabilidades sociais, a fim de torná-los cidadãos autônomos eparticipativos nos diversos aspectos da vida social;


c) orientar as relações profissionais e interpessoais queocorrem no âmbito da Unidade assegurando a interação cidadãentre todos os integrantes da comunidade educacional.


Seção I

Dos Direitos dos Educandos


Art. 56 -São direitos dos educandos:


I - ser tratado com respeito, atenção e urbanidade pelasequipes gestora, docente e de apoio à educação e demaiseducandos;


II - ter a sua individualidade respeitada pela comunidadeescolar, sem discriminação de qualquer natureza;


III - ter acesso ao conhecimento, às atividades educativas,esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional;


IV – receber orientação e assistência para realização dasatividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas deacesso e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõema Unidade Educacional;


V - frequentar, além das aulas regulares, as sessões destinadasa atividades complementares, às aulas de recuperaçãoparalela e de compensação de ausências, no decorrer do anoletivo, sendo notificado, com a devida antecedência, nos termosda legislação em vigor;


VI - participar da composição do Conselho de Escola/CIEJA, da elaboração, acompanhamento e avaliação do ProjetoPolítico-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nostermos da legislação vigente;


VII - receber informações sobre seu progresso educativo,inclusive através de boletins bimestrais, bem como participarde avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais deavaliação de rendimento, sendo notificado sobre a possibilidadede recorrer em caso de reprovação;


VIII - ter garantida a confidencialidade das informações decaráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas nosistema educacional, salvo em casos de atendimento a requerimentode órgãos oficiais competentes;


IX - receber atendimento educacional especializado quandoapresentar deficiência, transtornos globais do desenvolvimentoe altas habilidades/superdotação;

X - receber atendimento e acompanhamento educacionalse, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um períodoprolongado;


XI – manifestar-se e recorrer à autoridade responsávelquando se sentir prejudicado;


XII - ausentar-se da Unidade Educacional, em caso denecessidade, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, naausência deste, por outro membro da Equipe Gestora;


XIII - ter conhecimento do Regimento Educacional no iníciodo ano letivo;


Seção II

Dos Deveres dos Educandos e ou de seus Pais/Responsáveis


Art. 57 -São deveres dos educandos, respeitadas as especificidadesde cada faixa etária/etapa/modalidade de ensino e/oude seus pais/responsáveis:


I - zelar pelo bom nome da Unidade Educacional, com condutaadequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;


II – comparecer pontual e assiduamente às atividades quelhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução edos fins a que se destinam;


III – justificar suas ausências;


IV - colaborar com a organização da Unidade Educacional,durante as aulas ou emqualquer outra atividade;


V – cooperar e zelar para a boa conservação de instalações,mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos, colaborando,também, para a conservação das boas condições de asseiodas salas de aula e demais dependências;


VI – portar material escolar condizente com as atividadescurriculares, conservando-o em ordem;


VII – responsabilizar-se por seu processo de aprendizagem,executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusiveas lições de casa;


VIII – tratar com respeito os seus colegas e toda a comunidadeeducacional, dispensando atitudes de solidariedade,predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento àdiversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;


IX - participar ativamente da elaboração e do cumprimentodas Normas de Convívio da Unidade Educacional, aprovadaspelo Conselho de Escola;


X – respeitar a autoridade dos Gestores, dos Professores edemais Funcionários da Unidade Educacional;

XI - apresentar-se, preferencialmente uniformizado, evitandovestuário não condizente com o ambiente escolar;


XII - manter os pais ou responsáveis legais informadossobre os assuntos escolares, e assegurar que recebam as comunicaçõesa eles encaminhadas pelos gestores e professores,devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência,sempre que for o caso;


XIII - observar as normas estabelecidas sobre entrada e saída das classes e demais dependências da Unidade Educacional.

Parágrafo Único – É dever dos educandos, pais e/ou responsáveisconhecer, fazer conhecer e cumprir as normas deconvívio estabelecidas no Regimento Educacional.


Seção III

Das Proibições aos Educandos


Art. 58 -A necessidade de assegurar a qualidade de ensino,direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todosos envolvidos na ação educativa, em especial, aos educandos,pressupõe a

Comunidade educacional elencar nestas normas deconvívio o conjunto de atitudes e comportamentos não permitidosno âmbito da Unidade Educacional.


Das Proibições aos Alunos

É vedado ao aluno:


I – entrar,sair, ou ausentar-se da sala de aula e dos espaços da Unidade Educacional sem a permissão do professor e/ou funcionário responsável;


II – Permanecer em ambiente alheio em sala de aula em horário de aula;


III – ocupar-se, na sala de aula ou em demais locais de aprendizado escolar, com atividades alheias ao processo educativo, bem como distrair a atenção, de si e dos colegas, com objetos de comunicação e entretenimento, gestos, palavras que pertubem o ambiente educacional ou prejudiquem o aprendizado;


IV – formar grupos ou incitar distúrbios ou agitação nos corredores e pátios, bem como nas imediações da Unidade Educacional;


V – praticar atos ofensivos à honra de colegas ou terceiros da comunidade educacional interna ou praticar contra eles atos de violência física ou psicológica, reais(bullying), como também, em redes sociais (facebook, orkut, emails, twinter ( cyberbulling);


VI – promover ou participar de movimentos de hostilidade, ameaças intencionais e repetitivos aos membros da comunidade educativa(professores, colegas e demais funcinários da escola)ou às autoridades legalmente constituídas;


VII – formar grupos que incitem distúrbios ou agitações no ambiente escolar e no entorno;

VIII – portar ou usar bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro material ou substância química que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;


IX – usar aparelhos celulares ou eletrôncos durante o horário de aula.


X - apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sobameaça;


XI – promover, sem autorização do Diretor, coletas e subscrições;


XII – promover reuniões político-partidárias nas dependências da Unidade Educacional;


XIII – rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;


XIV – portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto educacional.


XV-portar-se inadequadamente em qualquer dependência da Unidade Escolar;


XVI-trajar-se de forma inadequada ao ambiente escolar;


XVII-depredar e pichar patrimônio público;


XVIII- desactar os funcionários no exercício do seu trabalho;


XIX- entrar atrasado ou sair das depedências da escola, somente em casos justificados perante a Direção da U.E.


XX- alimentar-se em sala de aula;


XXI- despediçar a merenda escolar;


XXII – inviabilizar os trabalhos desenvolvidos em sala de aula;


XXIII – utilizar inadequdamente os materiais escolares;


XXIV – deixar de entregar ou adulterar comunicados e documentos emetidos por profissionais da escola para os responsáveis.


Seção IV

Dos Deveres da Equipe Escolar


Art. 59 -Compete aos Profissionais da Unidade Educacional,no âmbito de sua atuação:

 I - criar condições, oportunidades e meios para garantir aoseducandos, respeitadas suas especificidades e singularidades,o direito inalienável de serem educados e cuidados de formaindissociada;


II - promover o desenvolvimento integral do educando, garantidono Projeto Político-Pedagógico, em que se estabeleçamcondições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:


a) à convivência, brincadeira e desenvolvimento de projetosem grupo;


b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;


c) a expressar-se, comunicar-se, criar e reconhecer novaslinguagens;


d) à compreensão de suas emoções, sentimentos e organizaçãode seus pensamentos, ligados à construção do conhecimentoe de relacionamentos interpessoais;


III – analisar e definir, em conjunto com o Conselho deEscola/CEI/CIEJA, situações que priorizem iniciativas e buscade soluções para problemas e conflitos que se constatarem noâmbito educacional, de forma a:


a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes de aprendizagense uso de recursos materiais que levem em consideração osrítmos de aprendizagem dos educandos, vivências significativaspróximas das práticas sociais nos diferentes campos de experiênciae áreas de conhecimento;


b) favorecer o desenvolvimento de interações entre osmembros da Unidade Educacional, que reflitam valores de respeito,responsabilidade, cooperação, dentre outros;


c) não criar impedimentos ao acesso e permanência doseducandos na Unidade Educacional, observadas as normatizações pertinentes;


d) desenvolver medidas que disciplinem a utilização deaparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais nasdependências da Unidade Educacional, observada a legislaçãovigente e o Regimento Educacional;


e) estabelecer critérios educativos quando o educandoproduzir danos materiais nas dependências da Unidade ou emobjetos de propriedade de terceiros da comunidade educacionalinterna, se maior de idade, ou por meio de seu responsável, secriança ou adolescente;


IV - criar condições de proteção em que a crueldade, aagressão, o preconceito e a discriminaçãode qualquer naturezasejam repudiadas;


V - promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade,por meio do fortalecimento de práticas que promovamo respeito pelos direitos, educação pela paz, liberdade, respeitoà vida e diversidade humana, formação de vínculos entre aspessoas e entre elas e os outros;

VI - zelar pela integridade física, psíquica e moral doeducando, abrangendo a preservação da sua imagem, identidade,autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetospessoais;


VII - acolher as crianças, jovens e adultos fragilizadospor situações de vulnerabilidade, de modo que se sintamafetivamente confortáveis e seguros, de forma a superar suasdificuldades.


Art. 60 -Caberá à Equipe Gestora:


I – gerir com eficiência, eficácia e economicidade os recursosfísicos, humanos e materiais disponíveis para a Unidadetendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela SecretariaMunicipal de Educação e os previstos no Projeto Político-Pedagógico;


II - garantir ambiente organizado e socialmente saudável,que propicie condições de desenvolvimento indispensáveisaos educandos, de forma a serem trabalhadas suas aptidões eexpressão de interesses, visando sua participação ativa, pacíficae produtiva nos diversos aspectos da vida social;


III – criar condições ambientais e situações que favoreçam recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregandoa construção e execução do Projeto Político-Pedagógico daUnidade Educacional;


IV - participar dos processos de avaliação institucionalexterna, realizados pela Secretaria Municipal de Educação observadasas diretrizes por ela definidas;


V - considerar os resultados das diferentes avaliações institucionaisno seu processo de planejamento, de modo a nortearseu replanejamento.


Art. 61 -Observadas as diretrizes definidas no Capítulo VIIdo Título III deste Anexo, a Unidade Educacional poderá, ainda,estabelecer regras adicionais, que integrarão as Normas deConvívio já estabelecidas.


Seção V

Da participação dos Pais ou Responsáveis


Art. 62 -Os pais ou responsáveis participarão do processode elaboração e realização do Projeto Politico-Pedagógico,mediante:


I – acompanhamento do processo educativo;


II - garantia da frequência das crianças e jovens nas atividadescurriculares;


II – acesso a informações sobre a vida escolar de seusfilhos;


III – ciência e acompanhamento do processo ensino-aprendizagem;


IV – definição da proposta político-pedagógica;


V – atuação nas instâncias representativas;


VI – atendimento às convocações;


VII – respeito às equipes gestora, docente e de apoio àeducação, cumprindo suas determinações;


VIII – ciência dos termos do Regimento e do Projeto Político-Pedagógico.


Seção VI

Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos


Art. 63 -A necessidade de assegurar a qualidade de ensino,direitos e objetivos de aprendizagem e segurança a todosos envolvidos na ação educativa, em especial aos educandos,pressupõe a comunidade educacional elencar nestas normasdisciplinares o conjunto de medidas aplicáveis de acordo com oestabelecido no Regimento.


Art. 64 -O descumprimento das Normas de Convívio peloeducando deverá ser analisado, caso a caso, de forma associadaa um tratamento educativo, considerando agravidade da falta,faixaetária e histórico disciplinar do educando, dentre outros,podendo estabelecer, no limite máximo, as seguintes sanções:


I. Repreensão;


II. Advertência escrita;


III. Suspensão.


§ 1º - A sanção prevista no inciso III desse artigo não se aplicará aos estudantes do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental.


§ 2º - Para os educandos com deficiência ou transtornosglobais do desenvolvimento, sanções só poderão ser aplicadasse puderem ser compreendidas pelo educando.


§ 3º - As sanções previstas no caput deste artigo serãoaplicadas pelo Diretor de Escola, a quem caberá adotar a medidacondizente para a resolução da situação,resguardado odireito a defesa.


§ 4º - Nos procedimentos destinados a aplicação de penalidade,os pais ou responsáveis tomarão ciência dos fatos pormeio de comunicação expressa a ser emitida pela Direção daUnidade Educacional.


Art. 65 -A suspensão será aplicada, no limite máximo de3 (três) dias.

Parágrafo Único - No cumprimento da sanção de suspensãoserá apontadafalta-dia aoeducando, resguardado o direito àsavaliações ministradas no período, realizando-as ao retornar.

                                                                                                                       

Art. 66 -Na aplicação da pena disciplinar, o Diretor da UnidadeEducacional deverá dar ciência expressa ao educando oua seu responsável, se com idade inferior a 18 anos.


Seção VII

Dos Instrumentos de Gestão


Art. 67 -Para garantia de atendimento às finalidades dasNormas de Convívio caberá, ainda, à Equipe Gestora da UnidadeEducacional promover ações que visem:


I - o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidianoeducacional, por meio de reuniões de orientação, dentre outros;


II - o encaminhamento, conforme o caso, aos serviços de:


a) orientação específicos, em situações de abuso de drogas,álcool ou similares e/ouem casos de intimidações baseadas empreconceitos ou assédio;


b) saúde adequados, quando o educando apresentar distúrbiosque estejam interferindo no processo de aprendizagem ouno ambiente educacional;


c) assistência social existentes, quando do conhecimento desituação do educando que demande atendimento;


III - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso deabandono intelectual, moral ou material por parte de pais ouresponsáveis;


IV - a comunicação às autoridades competentes dos órgãosda Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário e doMinistério Público, quando o ato indisciplinar configurar tambémato infracional.


§ 1º - Na hipótese de configurar ato infracional cometidopor adolescente entre 12 e 18 anos o fato deverá ser comunicadoà autoridade policial e, se cometido por criançaaté 12 anosincompletos, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar.


§ 2º - O Diretor da Unidade Educacional poderá, ainda,propor ao Conselho de Escola, a transferência de educandospara outra Unidade Educacional, como medida deproteção àintegridade do próprio educando ou na preservação de direitosde outroseducandos, ouvido o Conselho de Escola e a família.


§ 3º - Uma vez aprovada pelo Conselho de Escola, a transferênciade que trata o parágrafo anterior, será encaminhada respectiva Diretoria Regional de Educação paraanálise,deliberação e providências de acomodação do educando emoutra Unidade, além de possíveis encaminhamentos aos órgãosdedicados à proteção da criança e do adolescente.


Art. 68 -A comunicação de ato infracional, referida noinciso IV deste artigo, às autoridades competentes não excluia possibilidade de aplicação das sanções disciplinares cabíveispara cada caso.
 

TITULO IV

DO REGIME ESCOLAR


Capítulo I

Do Calendário de Atividades


Art. 69 -A Unidade Educacional elaborará anualmente oseu calendário de atividades, integrando-o ao Projeto Político-Pedagógico, a partir das diretrizes emanadas pela SecretariaMunicipal de Educação.


Art. 70 -A Unidade Educacional encerrará o ano letivo somenteapós ter cumprido em todas suas classes os mínimos de:


I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horas de efetivotrabalho escolar, para cada classe do Ensino Fundamentalregular ou EJA no que couber, e suadistribuição nos dois semestres letivos;


II – 100 (cem) dias de efetivo trabalho escolar e carga horáriade 400 (quatrocentas) horas de cada semestre das Etapasda Educação de Jovens e Adultos.

Parágrafo Único – Na hipótese de ocorrência de déficit,quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolarprevistos neste artigo, quer em relação à carga horáriaestabelecida para cada componente curricular/disciplina, aescola deverá efetuar a reposição de aulas e/ou dias de efetivotrabalho escolar.


Art. 71 -Serão considerados como dias de efetivo trabalho escolar, aqueles que envolvem atividades previstas no ProjetoPolítico-Pedagógico da Unidade Educacional, de participação obrigatória para o educando e orientada por profissional habilitado.


Art. 72 -As aulas somente poderão ser suspensas em decorrênciade situações que justifiquem tal medida, nos termosda legislação vigente, ficando a reposição para devido cumprimentodos mínimos legais fixados.


Art. 73 -As Unidades Educacionais definirão no seu calendáriode atividades, reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente,para o acompanhamento do processo educativo.

Parágrafo Único - Nas reuniões de acompanhamento referidasno “caput”, os professores deverãoapresentar dadosde avaliação e frequência dos educandos, de acordo com osregistros do trabalho desenvolvido.


Capítulo II

Da Matrícula


Art. 74 -A matrícula para todas as Etapas/Modalidades deEnsino será efetuada conforme normas fixadas pela SecretariaMunicipal de Educação.

§ 1° - A matrícula será realizada de forma ininterruptaem todas as Etapas/ Modalidades de Ensino, inclusive na EJA,respeitada a compatibilização de vagas realizada no sistemainformatizado.


§ 2° - A Equipe Escolar e o Conselho de Escola darão ampladivulgação do edital de matrícula, fixando-o nas dependênciasda escola e em locais acessíveis à população.


§ 3° - Efetivada a matrícula de educandos com deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação,a Unidade Educacional deverá informar, imediatamente,às respectivas Diretorias Regionais de Educação para oacompanhamento pelos Centros de Apoio e Acompanhamentoà Inclusão - CEFAIs e possíveis encaminhamentos.


Art. 75 -A matrícula inicial será efetuada mediante requerimentodo pai ou responsável, ou do próprio educando, se maior,observados os critérios definidos em Portaria específica expedida

pela Secretaria Municipal de Educação - SME.


Art. 76 -É expressamente vedado à Unidade Educacionalcondicionar a matrícula/rematrícula ao pagamento de taxas dequaisquer natureza ou outras exigências adicionais às previstaspela legislação.

Capítulo III

Da Classificação e da Reclassificação


Art. 77 -A classificação dos educandos em qualquer ano/semestre/série, exceto a primeira do ensino fundamental, podeser feita:


I - por promoção ou retenção - aos que cursaram o ano/semestre/série na própria escola;


II - por transferência - aos procedentes de outros estabelecimentosde ensino, mediante apresentação de documentode escolaridade e que requereram matrícula no ano/semestre/série ali indicado;


III - independentemente de escolarização anterior e nãopossuírem documento comprobatório de escolaridade e requereremmatrícula em determinado ano/semestre/série letivo.

Parágrafo Único - No caso do inciso III deste artigo, aUnidade Educacional procederá à classificação por meio deavaliação, que deverá contemplar a base nacional comum,obedecendo aos seguintes procedimentos:


I - a direção da escola nomeará comissão composta por,no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e especialistas,que avaliarão a condição do educando, idade, grau de desenvolvimento,experiências anteriores ou outros critérios que aescola indicar;


II - a comissão emitirá parecer sobre o ano/etapa/sérieadequado para a matrícula, apontando, se necessário, eventuaisintervenções pedagógicas;


III - o parecer da comissão deverá ser aprovado pelo Diretorde Escola.

Art. 78 -A reclassificação será aplicada quando o educando,representado pelo pai/responsável, se menor de idade, ouseu professor ou membro da equipe gestora da Unidade Educacional,requerê-la justificadamente nas situações:


I – ao educando que estiver matriculado na própria UnidadeEducacional e seja requerida matrícula em ano/semestre/série diversa(o) daquela(e) em que foi classificado;


II – ao educando que se transferir para a Unidade Educacional,apresentando documento de escolaridade e requerermatrícula em ano/semestre/série diversa(o) do(a) indicado(a).

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto nesteartigo, serão adotados os procedimentos especificados no ParágrafoÚnico do artigo anterior.


Art. 79 -Serão admitidas transferências no decorrer detodo o ano letivo.

Parágrafo Único - Em caso de transferência do educandono decorrer do semestre letivo, caberá à equipe docente opreenchimento da ficha descritiva do desempenho do educandoreferente ao período cursado.


Art. 80 -Deverão ser recebidas transferências de educandosprovenientes do estrangeiro, respeitadas as determinaçõeslegais e adotadas as providências relativas à equivalência deestudos.


Art. 81 -A transferência do Ensino Fundamental Regulare do Ensino Médio para os cursos da Educação de Jovens eAdultos ou vice-versa será possível no início do período letivoda unidade de destino, em ano/série/semestre subsequenteà(ao) vencida(o).


Art. 82 -A transferência entre cursos de Educação deJovens e Adultos – EJA será possível durante o semestre letivo,mediante a utilização dos recursos de Classificação e Reclassificação.


Capítulo IV

Da Recuperação das Aprendizagens


Art. 83 -A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa,é um conjunto sistematizado de ações definido no ProjetoPolítico-Pedagógico e no Regimento Educacional, que indicao grau de progresso dos educandos em função dos objetivospropostos e propiciam o levantamento de dificuldades e asintervenções pedagógicas necessárias para a sua superação.


Art. 84 -Os educandos que não apresentarem os progressosprevistos serão objeto de estudos de recuperação contínua,e se necessário, da paralela, nos termos da legislação específica.


§ 1º - A recuperação, na forma do caput deste artigo e definidano Projeto Político-Pedagógico, processar-se-á de forma:


I- Contínua - ação permanente em sala de aula, pela qual oprofessor, por meio de estratégias diferenciadas leva os educandosa superar suas dificuldades;

II- Paralela - aquela realizada em horário diverso do daclasse regular e será entendida como ação específica paraatendimento dos educandos que não atingiram as metas estabelecidaspela Unidade Educacional de acordo com as diretrizesda Secretaria Municipal de Educação.


§ 2º - Os resultados obtidos pelos educandos nas atividadesde Recuperação Paralela serão sistematizados periodicamentepelo professor regente e considerados nos diferentesmomentos de avaliação adotados pelo Professor da classe/ano/série/semestre.


Capítulo V

Da Apuração da Assiduidade


Art. 85 -Caberá a Equipe Gestora em conjunto com aEquipe Docente definir ações que visem à promoção da permanênciae frequência das crianças, jovens e adultos no Ensino Fundamentale a Eja.


Art. 86 -Cada Unidade Educacional deverá realizar controlesistemático da frequência dos educandos às atividades escolarese adotar as medidas necessárias, nos casos de educandoscom frequência irregular.


Art. 87 -O controle da frequência às atividades educacionaisdeverá ser registrado diariamente pelos respectivosprofessores, nos Diários de Classe, e enviadas a Equipe Gestorapara análise e tomada de decisão nos casos de constatação defrequência irregular do educando.


§ 1º - Constatada frequência irregular o professor deverácomunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas cabíveis,previstas no Regimento Educacional.


§ 2º - Os dados relativos à apuração da assiduidade deverãoser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis,no decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ousempre que houver necessidade.


Art. 88 -A apuração da assiduidade, em cada ano/bimestre/semestre letivo far-se-á:


I - No Ensino Fundamental regular - Ciclo de Alfabetização,4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar e nas Etapas de Alfabetizaçãoe Básica da EJA, pelo cálculo da porcentagem em relaçãoao número de dias letivos, exigida a frequência mínima de75% (setenta e cinco por cento) do total de dias previstos noperíodo letivo;


II- No Ensino Fundamental regular - 6º ano do CicloInterdisciplinar e demais anos do Ciclo Autoral, nas EtapasComplementar e Final da EJA,exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco porcento) do total das aulas previstas no períodoletivo e de 50%(cinquenta por cento) das aulas previstas em cada componentecurricular/disciplina;


IV- Na EJA Modular a frequência exigida para a promoçãodeverá ser de 100% (cem por cento) em cada módulo, porcomponente curricular.

§ 1º - No caso do educando se matricular em outra épocaque não a do início do período letivo, a apuração da frequênciadeverá incidir sobre o período que se inicia a partir de suamatrícula até o final do período letivo, calculando-se os percentuaissobre as atividades desse período.


§ 2º - No caso de matrícula por transferência, a frequênciaserá apurada considerando-se o somatório da unidade de origeme o da escola recipiendária.


Art. 89 -Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção dasmedidas necessárias junto aos pais ou responsáveis para regularizara frequência do educando que não apresentar a frequênciamínima exigida, oferecendo atividades de compensação deausências, quando for o caso, conforme previsto no Regimento.

Parágrafo Único: O Conselho de Escola deverá ser informadosobre os casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasãoescolar a fim de que sejam discutidas providências cabíveispara cada caso.


Art. 90 -Esgotados todos os recursos previstos no RegimentoEducacional, para regularização da frequência doeducando, a Equipe Gestora notificará formalmente o ConselhoTutelar, nos casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasãoescolar para adoção de medidas no seu campo de atuaçãovisando ao retorno do educando as aulas.

Parágrafo Único – Após notificação ao Conselho Tutelar,permanecendo irregular a situação do educando a UnidadeEducacional poderá, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos,disponibilizar a vaga.


Capítulo VI

Da Compensação de Ausências


Art. 91 -Caberá a Unidade Educacional oferecer, bimestralmente,atividades de compensação de ausências para oseducandos que ultrapassaram o limite de 25%(vinte e cinco porcento) do total das aulas dadas, conforme critérios estabelecidosno Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldadesde aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.


§ 1º – A partir do 6º ano do Ensino Fundamental regular,das Etapas Complementar e Final da EJA será considerado, para compensação de ausências, o limite de25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas por componentecurricular.


§ 2º - Na EJA Modular será exigida de 100% (cem porcento), a compensação de ausências dar-se-ános termos dalegislação específica.


Art. 92 -Caberá aos Professores sob a coordenação daEquipe Gestora da Unidade Educacional,elencar critérios paraa seleção de atividades que promovam a compensação da ausência,por meio do aprendizado dos conteúdos desenvolvidosno período de ausência do educando, bem como, organizarcronograma para o seu cumprimento/disciplina.

Parágrafo Único - As atividades de compensação de ausênciasserão orientadas, registradas eavaliadas pelo Professor daclasse/componente curricular.

Art. 93 -No final do bimestre letivo, a frequência às atividadesde compensação de ausências será descontada do númerode faltas registradas para apuração final da assiduidade.

Parágrafo Único- Se o educando vier a se transferir nodecorrer do ano letivo, o desconto referido neste artigo seráefetuado no ato da transferência.


Capítulo VII

Da Promoção


Art. 94 -A promoção ou retenção do educando decorreráda avaliação do processo educativo e da apuração da assiduidade,nos últimos anos dos Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinare em cada ano do Ciclo Autoral do Ensino Fundamentalregular, ao final de cada semestre nas Etapas da EJA, excetona Etapa de Alfabetização onde a promoção/retenção só sedará ao final do segundo semestre.

Parágrafo Único - Nos demais anos dos Ciclos do EnsinoFundamental, os educandos terão direito à continuidade deestudos nos anos subseqüentes:


a) independentemente do resultado obtido na avaliação doaproveitamento do processo educativo;


b) se obtiverem a frequência mínima exigida pela Lei Federalnº 9.394/96 e demais dispositivos legais.


Art. 95 -Será considerado promovido o educando que, aofinal dos Ciclos Interdisciplinar e Autoral do Ensino Fundamental,nos 7ºs e 8ºs anos do Ensino Fundamental, nos Semestresda EJA, exceto na Etapa de Alfabetização, alcançar nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cadaComponente Curricular, considerada a frequência do educando,de acordo com as normas legais vigentes.


§ 1º - No final do Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamental,será considerado promovido para o Ciclo subsequente,o educando que obtiver conceito “P” ou “S” em cada ComponenteCurricular, com base na análise de seu desempenhoglobal e apuração da assiduidade nos termos da legislaçãoem vigor.


§ 2° - A promoção em Educação Física e Arte e nos ComponentesCurriculares da Parte Diversificada decorrerá, apenas,da apuração da assiduidade, exceto no Ensino Médio em quea promoção nas disciplinas da Parte Diversificada decorrerá,também, da avaliação do aproveitamento.


§ 3º - Na hipótese de o educando não alcançar o Conceito/Nota referidos neste artigo, o desempenho global do educandoserá objeto de análise e decisão por parte do Conselho de

Classe.


§ 4°- A decisão do Conselho de Classe quanto à promoçãoou retenção do educando será expressa mediante Parecer Conclusivo,por meio das categorias: Promovido e Retido (R).

Capítulo VIII

Dos Certificados

Art. 96 -Aos educandos aprovados ao final do Ensino Fundamentalregular, da Educação de Jovens e Adultos - EJA será conferido Certificado de Conclusão.

Parágrafo Único - Para os educandos concluintes da EducaçãoInfantil será expedido documento comprobatório deconclusão da primeira etapa obrigatória da Educação Básica.


Art. 97 -As Unidades Educacionais deverão viabilizar aoeducando com grave deficiência mental ou múltipla que nãoapresentar resultados de escolarização previstos no inciso Ido artigo 32 da LDB/96, terminalidade específica do EnsinoFundamental, desde que assegurada à duração mínima deescolaridade obrigatória de nove anos e esgotados todos osrecursos educativos.

Parágrafo Único - A terminalidade específica de que trata o"caput" deste artigo será conferida por meio de certificação deconclusão de escolaridade, com Histórico Escolar, acompanhadode Relatório Descritivo com a especificação das competênciase habilidades desenvolvidas e aptidões adquiridas, elaboradoa partir de avaliação pedagógica realizada em conjunto coma família, representante do CEFAI, Supervisor Escolar, EquipeGestora, docentes envolvidos e, se necessário, de representanteda Saúde.


TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 98 -A Unidade Educacional que contar com o desenvolvimentode projetos educacionais desenvolvidos além dacarga horária regular doeducando deverá, respeitadas as normatizaçõespróprias, incluí-los ao Projeto Político- Pedagógico etambém no Regimento Educacional.


Art. 99 -Os documentos da Secretaria de Escola sãode uso exclusivo da Unidade Educacional e das autoridadesescolares, sendo vedado o seu manuseio por pessoas estranhasa escola, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto noscasos previstos na legislação em vigor.

Parágrafo Único - Fica assegurado a todos os membros dacomunidade o acesso à consulta e ciência dos referidos documentospertinentes aos seus tutelados.


Art. 100 -Deverão ser expedidas segundas vias de documentos,de prontuário de educandos e funcionários com vistodo Diretor de Escola, por meio de requerimento do interessadoou do pai ou responsável, quando menor.


Art. 101 -Os bens permanentes adquiridos com verbas doorçamento público, inclusive com as do Programa de Transferênciade Recursos Financeiros às Associações de Pais e Mestres- PTRF, do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE e/ou deoutras fontes farão parte do patrimônio da escola, devendo serregistrados em livro próprio.


Art. 102 -O Regimento das Unidades Educacionais poderáser alterado, quando necessário, desde que observadas as Diretrizesestabelecidas nos Decretos nºs 54.453 e 54.454, ambosde 10/10/13 e Anexo Único desta Portaria, devendo as alteraçõespropostas serem submetidas à apreciação prévia do órgãocompetente, nos termos do disposto nesta Portaria.

  

Art. 103 -O Diretor de Escola e o Conselho de Escola deverãotomar as providências necessárias para que o Regimento daUnidade Educacional seja sempre reconhecido pela comunidade escolar e local.


Art. 104 -Este Regimento, devidamente aprovado pelo órgão competente do sistema de ensinodo município de São Paulo, entrará em vigor em 01/01/2014, revogadas as disposições contrárias em especial a Portaria DRE 7 ____________________.(REGIMENTO ANTERIOR)

  

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