REGIMENTO EDUCACIONAL
EMEF DONA JENNY GOMES - 2013
TÍTULO
I
DA
CARACTERIZAÇÃO, DA NATUREZA, DOS FINS E DOS OBJETIVOS
Capítulo
I
Da
Criação e Identificação
Art.
1º -O presente Regimento educacional destina-se a estabelecer normas
gerais de funcionamento daEscola Municipalde Ensino Fundamental DONA JENNY
GOMES criada pelo Decreto Municipal nº 3.341 de 16/11/1956 publicado em DOM/DOC
em 17/11/1956 página(s)s/número e com a denominação atual determinada pelo
Decretonº 8.143, de 07/04/1969, localizada na Rua John Neper, n° 119, no bairro
de Jardim Coimbra no município de SãoPaulo, é administrada pela SME, nos termos
da legislação federal, estadual e municipal emvigor no que couber.
Capítulo
II
Da
Natureza e dos Fins
Art.
2º -A Educação pública municipal é gratuita, laica,direito da
população e dever do poder público e estará a serviçodas necessidades e
características de desenvolvimento eaprendizagem dos educandos, isenta de
quaisquer formas depreconceitos e discriminações de sexo, raça, cor, situação
sócioeconômica,credo religioso e político, dentre outras.
Art.
3º -As Unidades Educacionais municipais têm por finalidadepromover a
Educação Infantil, o Ensino Fundamental e oEnsino Médio às crianças, jovens e
adultos fundamentada nosprincípios voltados à construção do conhecimento,
indispensávelao exercício ativo e crítico da cidadania, na vida
social,cultural, política e profissional.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido
em quatro modalidades semestrais:
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Capítulo
III
Da
Organização das Etapas e Modalidades e da Duração do Ensino
Art.
4º -As Unidades Educacionais Municipais, no âmbitode sua atuação,
manterão diferentes etapas e modalidades deensino, na seguinte conformidade:
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
I – O Ensino Fundamental, segunda etapa da
educação básica,terá duração de 9(nove) anos e organizar-se-á anualmente,com
mínimo de 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas) horasde efetivo trabalho
escolar, e é destinado às crianças e jovens apartir dos 6 (seis) anos de idade
completos ou a completar naforma a ser estabelecida em Portaria específica,
estruturado em3 (três) ciclos de aprendizagem e desenvolvimento, na
conformidadedo disposto no artigo 35 deste Anexo.
II - As EMEFs poderão manter classes de
Educação deJovens e Adultos – EJA, preferencialmente no período
noturno,destinadas ao atendimento de jovens e adultos que não tiveramacesso ao
Ensino Fundamental em idade própria.
III.1 – A Educação de Jovens e Adultos – EJA
constitui-semodalidade de ensino com duração de 8(oito) semestres,
eorganizar-se-á semestralmente, com o mínimo de 100 (cem)dias e 400
(quatrocentas) horas de efetivo trabalho escolar,estruturado em 4 (quatro)
Etapas na conformidade do dispostono artigo 36 deste Anexo.
IV. - Além da oferta da Educação de Jovens e
Adultos nasEscolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs na formadescrita no
inciso anterior, poderão ser organizados cursosoferecidos a forma modular nos
termos do contido no ParecerCME nº 234/12.
V. A Educação Especial constitui-se
modalidade de ensinodestinada aos educandos com deficiências, transtornos
globaisdo desenvolvimento e altas habilidades/superdotação sendoofertada nas
Unidades Educacionais da RedeMunicipal deEnsino,respeitado o princípio da
inclusão, nas salas comuns,nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão-
SAAIs, nas
Instituições de Educação Especial Conveniadas
com a SME, nasEscolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSse nas
Unidades-Polo de Educação Bilíngue para educandossurdos ou ouvintes, com
atendimento específico que assegure erespeite o desenvolvimento e o ritmo de
aprendizagem desseseducandos.
Capítulo
IV
Dos
Objetivos
Art.
5º -A Educação Pública nas Escolas da Rede Municipalde São Paulo tem
por objetivo a formação da consciênciasocial, crítica, solidária e democrática,
na qual o educando vágradativamente se percebendo como agente do processo
deconstrução do conhecimento e de transformação das relaçõesentre os homens em
sociedade, por meio da ampliação e recriaçãode suas experiências, da sua
articulação com o saberorganizado e da relação da teoria com a prática,
respeitadas asespecificidades das seguintes etapas ou modalidades de ensino:
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
I - Ensino Fundamental Regular – assegurar
aos educandoso desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo comomeios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e docálculo, priorizando a
alfabetização nos três primeiros anos deescolaridade, visando à compreensão do
ambiente natural e social,do sistema político, da economia, da tecnologia, das artes,da
cultura e dos valores em que se fundamenta a sociedade; odesenvolvimento da
capacidade de aprendizagem, tendo emvista a aquisição de conhecimentos e
habilidades e a formaçãode atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de
família,dos laços de solidariedade humana e de respeito recíproco emque se
assenta a vida social.
II – Ensino Fundamental da Educação de Jovens
e Adultos- EJA – assegurar oportunidades educacionais apropriadasàqueles que se
encontram na faixa etária superior à consideradaprópria para a conclusão do
Ensino Fundamental, consideradassuas características, seus interesses,
condições de vida ede trabalho, permitindo percursos individualizados e
conteúdossignificativos,
valorizada a realização de atividades e
vivênciassocializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradorasde
enriquecimento do percurso formativo dos educandos edesenvolvida a agregação de
competências para o mundo dotrabalho.
TÍTULO
II
DA
GESTÃO ESCOLAR
Capítulo
I
Da
Caracterização
Art.
6º -A Gestão Escolar deve ser entendida como um processodemocrático de
fortalecimento da autonomia das UnidadesEducacionais que compreenderá as fases
de planejamento,tomada de decisão, acompanhamento, execução e avaliaçãodo
trabalho educativo,observada a legislação em vigor e asdiretrizes que compõem a
Política Educacional da SecretariaMunicipal de Educação.
Escola
Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.
Art.
7º -A Gestão Escolar, respeitadas as especificidadesde cada cargo,
deverá privilegiar a participação de todos ossegmentos da Unidade, sendo o
Conselho de Escola/CEI/CIEJAa instância
de elaboração, deliberação, acompanhamento
eavaliação do planejamento e do funcionamento da UnidadeEducacional.
Escola
Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.
Art.
8º -A Equipe Escolar das Unidades Educacionais daRede Municipal de
Ensino será constituída na conformidade dodisposto no Anexo Único do Decreto nº
54.453, de 10/10/13.
Escola
Municipal de Ensino Fundamental DONA JENNY GOMES.
Capítulo II
Do Conselho de Escola e da
sua Natureza – De acordo com a Modalidade
Art.
9º -O Conselho de Escola é um colegiado denatureza consultiva e
deliberativa, constituído pelo Diretor deEscola, membro nato, representantes
eleitosdas categorias deservidores em exercício nas Unidades Educacionais, dos
pais edos educandos nos termos da legislação em vigor, as diretrizese metas da
política educacional e demais diretrizes contidasnesta Portaria.
Parágrafo Único - A atuação e representação
de qualquerdos integrantes do Conselho de Escola visará aointeresse maior dos
educandos, inspiradas nas finalidades eobjetivos da educação pública da Cidade
de São Paulo.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Art.
10 -A ação do Conselho de Escola estará articuladacom a ação dos profissionais
da Unidade Educacional,preservada a especificidade de cada área de atuação.
Art.
11 -A autonomia do Conselho de Escola seexercerá nos limites da
legislação em vigor, no compromissocom a democratização da gestão escolar e nas
oportunidadesde acesso e permanência na escola pública de todos que a elatêm
direito.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos, dividido
em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Seção
I
Da
Constituição e das Atribuições
Art.
12 -A constituição e representatividade do Conselhode Escola parte
integrante do Regimento Educacional,será estabelecida em função dos critérios
conjugados entrea etapa e a modalidade de ensino, o número de
classes/agrupamentosda Unidade Educacional e a proporcionalidade entre
osmembros dos diferentes segmentos da comunidade escolar, naforma definida em
legislação específica.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II – Intermediário
e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Art.
13 -Os membros dos diferentes segmentos elegerãoseus representantes
junto ao Conselho, titulares e suplentes.
Art.
14 -Os membros eleitos, dentre os Profissionais daEducação, deverão
obrigatoriamente encontrar-se em exercíciona Unidade Educacional.
Art.
15 -O mandato dos membros eleitos do Conselho seráanual, observado o
período de 30 (trinta) dias após o início doano letivo, sendo permitida a
reeleição.
Art.
16 -As atribuições do Conselho de Escola definem-se em função das
condições reais das escolas da RedePública Municipal, da organização do próprio
Conselho de Escola e das competências dos profissionais em exercíciona Unidade
Educacional.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Art.
17 -São atribuições do Conselho de escola:
I - discutir e adequar, no âmbito da unidade
educacional, asdiretrizes da política educacional estabelecida pela
SecretariaMunicipal de Educação e complementá-las naquilo que as
especificidadeslocais exigirem;
II - definir as diretrizes, prioridades e
metas de ação daescola para cada período letivo, que deverão orientar a
elaboraçãodo Projeto Político- Pedagógico;
III - elaborar e aprovar o Projeto
Político-Pedagógico eacompanhar a sua execução;
IV - participar da avaliação institucional da
escola face àsdiretrizes, prioridades e metas estabelecidas;
V - decidir quanto à organização e o
funcionamento da escola,o atendimento à demanda e demais aspectos
pertinentes,de acordo com as orientações fixadas pela Secretaria Municipalde
Educação, particularmente:
a) deliberar sobre o atendimento e acomodação
da demanda,turnos de funcionamento, distribuição de séries e classespor turnos,
utilização do espaço físico, considerando a demandae a qualidade de ensino;
b) garantir a ocupação ou cessão do prédio
escolar, inclusivepara outras atividades além das de ensino, fixando
critériospara o uso e preservação de suas instalações, a serem registradosno
Projeto Político-Pedagógico;
VI - indicar ao Secretário Municipal de
Educação, apósprocesso de escolha, mediante critérios estabelecidos em
regulamento,os nomes dos Profissionais de Educação para,
ocupar,transitoriamente ou em substituição, cargos da Classe dosGestores
Educacionais da Carreira do Magistério Municipal, nostermos da Portaria
específica;
VII - analisar, aprovar e acompanhar projetos
pedagógicospropostos pela equipe escolar ou pela comunidade escolar, paraserem
desenvolvidos na escola;
VIII - arbitrar impasses de natureza
administrativa e pedagógica,esgotadas as possibilidades de solução pela
EquipeEscolar;
IX - propor alternativas para solução de
problemas denatureza pedagógica e administrativa, tanto aqueles detectadospelo
próprio Conselho, como os que forem a ele encaminhados;
X - discutir e arbitrar critérios e
procedimentos de avaliaçãorelativos ao processo educativo e a atuação dos
diferentes segmentosda comunidade escolar;
XI - decidir procedimentos relativos à
integração com asInstituições Auxiliares da escola, quando houver, e com
outrasSecretarias Municipais;
XII - traçar normas disciplinares para o
funcionamento daescola, dentro dos parâmetros da legislação em vigor;
XIII – decidir sobre a aplicação de sanções
nos termosprevistos nesta Portaria.
XIV- decidir procedimentos relativos à
priorização de aplicaçãode verbas;
XV – eleger profissionais para ocupação de
outras funçõesdocentes;
XVI – realizar referendo anual dos
professores referidos noinciso anterior bem como o Professor de Bandas e
Fanfarras, deacordo com os critérios estabelecidos nas respectivas Portarias;
XVII – destituir, ou propor a destituição,
conforme o caso,dos profissionais referidosnos incisos VI e XV deste artigo,
comum quórum mínimo de metade dos seus membros e por maioriasimples, nos termos
da pertinente legislação.
Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES
Seção
II
Do
Funcionamento
Art.
18 -O Conselho de Escola é um centro permanentede debate, de
articulação entre os vários segmentosda escola, tendo em vista o atendimento
das necessidadescomuns e a solução dos conflitos que possam interferir
nofuncionamento da Unidade Educacional e nas ocorrências decaráter
administrativo e/ou pedagógico.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Art.
19 -A critério do próprio Conselho de Escola ,e a fim de imprimir
maior celeridade ao seu funcionamento,poderão ser constituídos grupos ou
comissões de trabalho,específicos.
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
Como também o Ensino para Jovens e Adultos,
dividido em quatro modalidades semestrais:
5ª Série/6º Ano – Ciclo II
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Art.
21 -Uma vez constituído, o Conselho de Escola poderá definir normas
regimentais complementares queassegurem o seu funcionamento, tais como:
a) eleição do Presidente e do Vice-Presidente;
b) processo eletivo dos representantes,
titulares e suplentes;
c) elaboração do regimento interno;
d) organização dos registros das reuniões;
e) avaliação do funcionamento do Conselho de
Escola,
A Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES atende as três modalidades anuais:
Do 1º ano até o 3º ano – Ciclo I –
Alfabetização;
Do 4º ano até o 6º ano – Ciclo II –
Intermediário e
Do 7º ano até o 9º ano – Ciclo III – Autoral.
6ª Série/7º Ano – Ciclo II
7ª Série/8º Ano – Ciclo II
8ª Série/9º Ano – Ciclo II
Capítulo
III
Das
Instituições Auxiliares
Art.
22 -A Escola deverá proporcionar condições de organizaçãoe funcionamento
de Instituições Auxiliares, a seremregidas por Estatuto ou regulamentos
próprios, definidos eaprovados por seus membros, de acordo com a legislação
emvigor e diretrizes da SME.
Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES.
Art.
23 -As Instituições Auxiliares terão como objetivosprioritários o
aprimoramento do processo de construção daautonomia pedagógica, administrativa
e financeira da UnidadeEducacional.
Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES.
Seção
I
Da
Associação de Pais e Mestres - APM
Art.
24 -A Associação de Pais e Mestres, instituição auxiliarde caráter
privado, supervisionada e fiscalizada por órgãoscompetentes, tem por
finalidade:
I - promover a integração entre todos os
segmentos daunidade em busca da melhoria da qualidade de ensino;
II - articular a participação de pais,
professores e educandosnas ações de natureza educativa, cultural,
comunitária,artística, assistencial, recreativa, desportiva, científica e
outras;
III - estabelecer parcerias e gerir recursos
advindos da própriacomunidade, de órgãos governamentais de diferentes esferase
entidades civis, de acordo com Projeto Politico-Pedagógicoe pertinente
legislação em vigor.
Escola Municipal de Ensino Fundamental DONA
JENNY GOMES.
Seção
II
Da
Organização Estudantil
Art.
25 -Os educandos, do Ensino Fundamental terão assegurado o direito de
organizar-se livremente emAssociações, Entidades e Agremiações Estudantis,
devendoa Equipe Gestora garantir o espaço e as condições para estaorganização.
Parágrafo Único – Caberá aos educandos a
elaboraçãode regulamentos próprios, queimportem em sua finalidade eorganização,
deliberados pelo Conselho de Escola.
TÍTULO
III
DA
ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO EDUCATIVO
Capítulo
I
Do
Currículo
Art.
26 -O currículo é o conjunto de experiências, atividadese interações
vivenciadas na EMEF DONA JENNY GOMES com vistasa promover o acesso aos
conhecimentos históricos, sociais eculturalmente construídos, bem como aos
valores fundamentaispara o exercício da cidadania.
Art.
27 -As Matrizes Curriculares serão fixadas pela SecretariaMunicipal de
Educação segundo as normas estabelecidaspela legislação vigente.
Parágrafo Único - Caberá à UnidadeEducacional
organizar seu currículo estabelecendo a articulaçãoentre a especificidade de
cada unidade e as diretrizes da SecretariaMunicipal de Educação, com vistas ao
atendimentodos direitos e objetivos de aprendizagem dos educandos.
Capítulo
II
Do
Projeto Político-Pedagógico
Art.
28 -O Projeto Político-Pedagógico indica o conjuntode decisões
definido pela comunidade educativa, consolidadoem um plano orientador que
expressa o compromisso com oalcance das metas de aprendizagem e desenvolvimento
paracada ano do ciclo no EnsinoFundamental,
e etapas da Educação deJovens e Adultos.
Art.
29 -A Unidade Educacional elaborará e/ou redimensionaráseu Projeto
Político-Pedagógico anualmente, a partirda análise dos resultados de
desenvolvimento e aprendizageme desenvolvimento dos educandos e da avaliação
das açõesplanejadas para o alcance das metas.
Art.
30 -O Projeto Político-Pedagógico deve conter:
I – Estudo diagnóstico da comunidade e do
espaço ondeestá inserida a Unidade Educacional:
a) o perfil sócio-cultural das crianças,
jovens e adultos matriculadosna Unidade Educacional e das respectivas famílias
ea sua correspondência com os Indicadores de desenvolvimentoda região onde está
inserida;
b) o perfil sócio-cultural da equipe de
profissionais daUnidade Educacional e a indicação de como potencializar os
saberesda equipe para a melhoria das condições de atendimentoà comunidade
escolar;
c) mapeamento dos equipamentos de saúde,
esporte, lazere cultura da região e a indicação da articulação das ações
dosmesmos com a Unidade Educacional.
II – Proposta Curricular:a- síntese das análises
do aproveitamento e desenvolvimentodas aprendizagens dos educandos de acordo
com asavaliações internas e externas;
b- metas de aprendizagem e desenvolvimento
dos educandosa partir da relação estabelecida com as metas para o
SistemaMunicipal de Educação e Indicador de Desenvolvimento daEducação Básica
(IDEB);
c- prioridades e objetivos educacionais que
atendam as necessidadesde aprendizagem e desenvolvimento dos educandose as
levantadas no estudo diagnóstico da comunidade;
d- normas de convívio da Unidade Educacional;
e- estabelecimento de articulações locais com
os equipamentossociais visando a garantia do
direito de aprendizagem edesenvolvimento dos
educandos;
f-estratégias de atendimento aos educandos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento a altas
habilidades/superdotação;
g- plano de gestão e organização, indicando
as ações quegarantirão as condições para o atendimento de qualidade àcomunidade
escolar;
h- plano de implementação da Proposta
Curricular;
i- projetos de ação para as atividades
curriculares desenvolvidasno contraturno escolar.
Art.
31 -Caberá à Unidade Educacional definir a sistemáticade
acompanhamento, registro e avaliação dos resultadosobtidos no desenvolvimento
do Projeto Político-Pedagógicovisando ao progressivo alcance das metas
propostas, assegurando-se, necessariamente, a síntese bimestral expressa
emnotas/conceitos, conforme o caso, a serem registrados e divulgadosaos
educandos e seus responsáveis por meio de boletinsimpressos e/ou eletrônicos.
Art.
32 -Ao Conselho de Escola caberá participarda elaboração, aprovação,
acompanhamento e avaliação doProjeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional
mediantediretrizes definidas no Calendário de Atividades elaborado apartir de
Portaria específica.
Capítulo
III
Da
Organização Curricular
Art.
33 -A organização curricular na etapa do ensino fundamentalfar-se-á de
acordo com a idade das crianças em ciclos que possibilitarão a oferta de
condiçõesdiferenciadas de tempo e experiências de aprendizagem aoseducandos,
sendo de responsabilidade das Equipes Gestora eDocente o planejamento dessa
organização, ouvido o Conselhode Escola, respeitadas as diretrizes da
Secretaria Municipal deEducação.
Seção
I
Do
Ensino Fundamental
Art.
34 -O Ensino Fundamental, com duração de 9 (nove)anos, contará com a
seguinte organização:
I - Ciclo de Alfabetização: composto pelos
1º, 2º e 3º anosiniciais do Ensino Fundamental, com a finalidade de promovero
sistema de escrita e de resolução de problemas matemáticospor meio de atividades
lúdicas integradas ao trabalho deletramento e desenvolvimento das áreas de
conhecimento,assegurando que, ao final do Ciclo, todas as crianças
estejamalfabetizadas.
II – Ciclo Interdisciplinar: composto pelos
4º, 5º e 6º anosdo Ensino Fundamental com a finalidade de aproximar
osdiferentes ciclos por meio da interdisciplinaridade e permitiruma passagem
gradativa de uma para outra fase de desenvolvimento,bem como consolidar o
processo de
alfabetização/letramento e de resolução de
problemas matemáticos comautonomia para a leitura e a escrita, interagindo com
diferentes gêneros textuais e literários e comunicando-se com fluência ecom
raciocínio lógico.
III – Ciclo Autoral: composto pelos 7º, 8º e
9º anos do EnsinoFundamental, com a finalidade de promover a construçãode
projetos curriculares comprometidos com a intervençãosocial e concretizado por
meio de Trabalho Colaborativo deAutoria – TCA, com ênfase ao desenvolvimento da
construçãodo conhecimento, considerando o domínio das diferentes linguagens,a
busca da resolução de problemas, a análise crítica ea estimulação dos educandos
à autoria.
§ 2º – Comporá o currículo do Ciclo Autoral a
elaboraçãode Trabalho Colaborativo de Autoria - TCA, de caráter
interdisciplinare de intervenção social, na forma a ser orientada porcada
Unidade Educacional.
Seção
II
Da
Educação de Jovens e Adultos
Art.
35-A Educação de Jovens e Adultos na forma regularserá organizada em
Etapas na periodicidade semestral, conformesegue:
I – Etapa de Alfabetização – duração de dois semestres–
objetiva a alfabetização e o letramento como forma deexpressão, interpretação e
participação social, no exercício dacidadania plena, ampliando a leitura de
mundo do jovem e doadulto e favorecendo sua formação integral, por meio da
aquisiçãode conhecimentos, valores e habilidades para as múltiplaslinguagens, a
leitura, escrita e a oralidade, possibilitando quese articulem entre si e com
todos os componentes curriculares,bem como, auxiliem na solução de problemas
matemáticos.
II – Etapa Básica – duração de dois semestres
– as aprendizagensrelacionadas à Língua Portuguesa, à Música, à
ExpressãoCorporal e demais linguagens, assim como o aprendizadoda Matemática,
das Ciências, da História e da Geografiadevem ser desenvolvidos de
formaarticulada, tendo em vistaa complexidade e a necessária continuidade do
processo dealfabetização.
III – Etapa Complementar – duração de dois
semestres –representa o momento da ação educativa para jovens e adultoscom
ênfase na ampliação das habilidades, conhecimentos evalores que permitam um
processo mais efetivo de participaçãona vida social.
IV - Etapa Final – duração de dois semestres –
objetivaenfatizar a capacidade dos jovens e dos adultos em intervirem seu
processo de aprendizagem e em sua própria realidade,visando à melhoria da
qualidade de vida e ampliação de suaparticipação na sociedade.
§ 1º – A EJA poderá, ainda, organizar-se na
forma Modularcom periodicidade anual, segundo organização própria.
§ 2º - Os Centros Integrados de Educação de
Jovens eAdultos – CIEJAs, deverão organizar-se segundo
normatizaçõesespecíficas.
Capítulo
IV
Do
Processo de Avaliação
Seção
I
Dos
Princípios
Art.
36A avaliação tem como princípio o aperfeiçoamentoda ação educativa
e da gestão escolar, com vistas aoatendimento das condições necessárias para a
aprendizagem edesenvolvimento dos educandos.
Parágrafo Único: A avaliação abrangerá as
dimensões institucional,externa e interna e, na Unidade Educacional, assumiráum
caráter formativo e comporá o processo de aprendizageme desenvolvimento como
fator integrador entre as famílias e oprocesso educacional.
Art.
37-A avaliação, como parte do processo de ensinoe aprendizagem,
contribuirá para tornar o educando e seusresponsáveis conscientes de seus
avanços e de suas necessidades,tendo como finalidade principal a tomada de
decisão doprofessor, para redimensionar as ações na direção do alcancedos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento,observadas as devidas
especificidades.
Seção
II
Da
Avaliação Institucional
Art.
38 -Anualmente, a comunidade educacional avaliaráe sistematizará os
impactos das ações pedagógicas e administrativasplanejadas para o ano letivo e
a sua relação com oalcance das metas para melhoria da qualidade de ensino e
deaprendizagem.
Art.
39Os resultados obtidos na Avaliação Institucionalorientarão o
replanejamento das ações e os ajustes do ProjetoPolítico-Pedagógico e indicarão
as necessidades e demandaspara as diferentes instâncias de gestão da Secretaria
Municipalde Educação.
Seção
III
Da
Avaliação do Processo de Aprendizagem e Desenvolvimento
Art.
40-A avaliação, parte integrante do processo deaprendizagem e
desenvolvimento deverá constituir-se em instrumentode orientação para a equipe
docente, discente e paraos pais/responsáveis na percepção dos avanços dos educandos.
§ 1º - Para adequar-se ao disposto na Lei
federal nº 12.796,de 04/04/13, no que concerne a avaliação do
desenvolvimentodos educandos, as Unidades de Educação Infantil deverãoobservar
ao contido na Orientação Normativa específica a serpublicada pela Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º - No Ensino Fundamental a avaliação,como
parte do processo de aprendizagem e desenvolvimento,terá caráter formativo e
contribuirá para tornar oeducando e seus responsáveis conscientes de seus
avanços e desuas necessidades, além de favorecer a tomada de decisão doprofessor,
visando ao redimensionamento das ações com vistasao alcance dos direitos e
objetivos de aprendizagem.
§ 3º - Os indicadores apresentados pelas
avaliações externaspoderão ser considerados na reorientação do processo
deaprendizagem e desenvolvimento.
Art.
41 -São objetivos da Avaliação:
I - diagnosticar as situações de
desenvolvimento e aprendizagemdos educandos para estabelecer os objetivos
quenortearão o planejamento da ação pedagógica;
II - verificar os avanços, dificuldades e
necessidades doseducandos no processo de apropriação, construção e recriaçãodo
conhecimento, para o alcance dos objetivos de aprendizagem;
III - fornecer aos professores e à equipe
gestora elementospara reflexão sobre a gestão da aula, visando ao seu
redimensionamento,considerando:
a) os critérios para seleção e organização
dos conteúdos;
b) as estratégias para o desenvolvimento da
ação educativa;
c) a relação estabelecida entre educandos e
professores,para a criação de vínculos que favoreçam
a aprendizagem;
d) a organização do espaço, a gestão do tempo
e formaçãodos agrupamentos para a realização das atividades;
e) a potencialização do uso dos recursos
didáticos da UnidadeEducacional;
f) a elaboração e utilização de instrumentos
de avaliaçãoque permitam acompanhar o desenvolvimento de aprendizagensdos
educandos, considerando suas especificidades;
IV - facilitar ao educandos, aos pais ou
responsáveis aparticipação e o envolvimento no processo de aprendizagem
edesenvolvimento;
V - orientar a tomada de decisão quanto à
promoção doseducandos, quando for o caso.
Parágrafo Único - Para os educandos com
deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade/superlotaçãoa
avaliação será contínua e gradativa, considerandoos
diversos
tempos e estilos de aprendizagem, sendo
garantidaa estes educandos a acessibilidade ao currículo e efetiva
participaçãono processo avaliativo.
Art.
42 -O educando será avaliado no decorrer do ano letivoe os resultados
do aproveitamento e a apuração da assiduidadeserão sintetizados na
periodicidade bimestral, observadasas etapas de ensino:
I – No Ensino Fundamental o educandoserá
avaliado individual e coletivamente e os resultados do processoeducativo serão
expressos por meio de conceitos no Ciclode Alfabetização e Notas nos Ciclos
Intermediário e Autoral queexpressem o aproveitamento escolar, com variação de
zero a10 (dez), fracionado em números inteiros e meios, comentadas,analisadas e
com anotações que incentivem a continuidadedos estudos e/ou apontem a
necessidade de novas estratégiasde ensino e aprendizagem, bem como de apoio
pedagógicocomplementar.Parágrafo Único - A atribuição de Conceitos no Ciclo
deAlfabetização do Ensino Fundamental deverá ser expressa naseguinte
conformidade:
I – P: o educando evidencia, de modo
plenamente satisfatório,os avanços necessários à continuidade do processo
deensino e de aprendizagem;
II – S: o educando evidencia, de modo
satisfatório, osavanços necessários à continuidade do processo de ensino ede
aprendizagem;
III – NS: o educando evidencia, de modo não
satisfatório,os avanços necessários à continuidade do processo de ensinoe de
aprendizagem.
Art.
43-Os Conceitos/Notas serão atribuídas aos educandos,na periodicidade
bimestral, mediante análise do processoeducacional, considerado o alcance
progressivo dos objetivosde aprendizagem e desenvolvimento propostos para
cadabimestre.
Seção
IV
Da
Escala de Avaliação no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos
Art.
45 -Para o Ensino Fundamental – Ciclos Interdisciplinare Autoral, os
resultados da aprendizagemserão expressos em notas de zero a 10 na forma
estabelecidanos artigos 44 e 45 deste Anexo.
§ 1º - Caberá à Equipe Docente, em conjunto
com a Equipe Gestora, estabelecer critérios para a atribuição das Notas
deAproveitamento Escolar, consideradas as diretrizes curricularesestabelecidas
pela Unidade Educacional, em conformidade comos direitos e objetivos de
aprendizagem para cada ciclo/ano/série/etapas, conforme o caso.
§ 2º - Os critérios referidos no caput deste
artigo deverãoser de conhecimento prévio dos educandos e dos pais/responsáveis.
§ 3º - Além dos indicadores internos, os
resultados obtidosnas avaliações externas poderão ser considerados na análise
doaproveitamento do educando e na proposição das intervençõespedagógicas no seu
processo de aprendizagem e desenvolvimento.
§ 4º - Os resultados das avaliações deverão
ser sistematicamenteanalisados com os educandos.
Art.
46 -No Ciclo de Alfabetização do Ensino Fundamentale nas Etapas de
Alfabetização e Básica da EJA, a avaliação deverácontemplar a análise
progressiva da conquista do sistemaalfabético pelo educando, bem como aquelas
referentes aoconhecimento matemático e alcance dos direitos e objetivosde
aprendizagem propostos para cada bimestre/semestre/ano.
Art.
47 -Para os anos dos Ciclos Interdisciplinar e Autoraldo Ensino
Fundamental regular, para as Etapas Complementare Final da EJA, a avaliação
deverácontemplar os avanços processuais de cada educando, suascontribuições
para aprendizagem do grupo, adotadas comoreferência aos direitos e objetivos de
aprendizagem propostospara cada bimestre/semestre/ano.
Capítulo
V
Das
Reuniões Pedagógicas e Dos Conselhos de Classe
Art.
48-As Reuniões Pedagógicas, sob coordenação daEquipe Gestora, e
envolvendo a comunidade educacional, sãomomentos destinados à análise do
processo educativo, visandoao aperfeiçoamento do Projeto Político-Pedagógico e
da açãodidática e pedagógica da Unidade Educacional.
Art.
49 -As Reuniões Pedagógicas serão planejadas ecoordenadas pela Equipe
Gestora e planejadas de acordo comas diretrizes contidas no Calendário de
Atividades estabelecidopela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único – As Reuniões Pedagógicas
terão as seguintesfinalidades:
I - Planejamento, acompanhamento e avaliação
do trabalhodidático e pedagógico da Unidade Educacional;
II - Formação continuada dos professores e
demais profissionaisda Unidade Educacional;
III - Articulação dos diferentes
programas/projetos na garantiada educação integral ou ampliação de tempos e
oportunidadeseducativas.
Art.
50-As Reuniões de Conselho de Classe são momentosde tomada de decisão
coletiva quanto ao processo contínuode avaliação, recuperação, compensação de
ausências e promoçãodos educandos, quando for o caso, de acordo com o
ProjetoPolítico-Pedagógico e os princípios estabelecidos nas diretrizesdo
Regimento Educacional.
Parágrafo Único – As Reuniões de que trata
este artigo serãodevidas exclusivamente nas unidades que mantêm o EnsinoFundamental.
Art.
51 -O Conselho de Classe será composto pela EquipeGestora e Docente da
Unidade Educacional podendo ser ampliadode acordo com o Projeto
Político-Pedagógico e reunir-se-á bimestralmente, observadas as diretrizes
estabelecidas emPortaria específica.
Capítulo
VI
Das
Ações de Apoio ao Processo Educativo
Art.
52 -A fim de assegurar as condições necessárias aoadequado
desenvolvimento das crianças, jovens e adultos, aUnidade Educacional deverá
desenvolver ações de apoio aoprocesso educativo, realizadas por meio de:
a) iniciativas próprias articuladas com o
Projeto Político-Pedagógico da Unidade Educacional;
b) programas e projetos desenvolvidos pela
SecretariaMunicipal de Educação e/ou com outrasSecretarias ou órgãos públicos,
definidos de acordo com as necessidades da realidadelocal;
c) programas e projetos realizados em
parceria com instituiçõesnão governamentais.
Art.
53 -Todas as ações de apoio ao processo educativodeverão ser
acompanhadas e avaliadas sistematicamente pelosprofissionais diretamente
envolvidos da Unidade Educacional.
Parágrafo Único - Compete à Unidade
Educacional estabelecercritérios, observadas as normas legais vigentes,
quecontribuam para a constante melhoria das ações de apoio aoprocesso educativo
e ampliação da jornada dos educandospor meio de sua participação em atividades
organizadas pelaUnidade, oferecidas pelos órgãos públicos e/ou instituições
dasociedade civil.
Art.
54 -Caberá à Unidade Educacional viabilizar a implantaçãoe
implementação de Programas e Metas Educacionaisestabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Capítulo
VII
Das
Normas Convívio
Art.
55 -As Normas de Convívio, discutidas e elaboradaspelo conjunto da
comunidade escolar e aprovadas pelo Conselhode Escola e pelo Orgão Regional
competentefundamentam-se nos direitos e deveres que devem ser observadospor
todos e apoiados em princípios
legais, de solidariedade,ética, diversidade cultural, autonomia e gestão
democrática.
§ 1º - Os direitos e deveres individuais e
coletivos sãoaqueles previstos na Constituição da República, bem como
osespecificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Leide diretrizes e
Bases da Educação Nacional, no RegimentoEducacional e nas demais legislações e
normas complementaresatinentes.
§ 2º - As Normas de Convívio na Unidade
Educacional terãocomo finalidade aprimorar o ensino, o bom funcionamentodos
trabalhos escolares e o respeito mútuo entre os membrosda comunidade escolar
para obtenção dos objetivos previstosno Regimento Educacional, visando, ainda,
assegurar:
a) a proteção integral da criança e do
adolescente;
b) a formação ética e moral do educando,
desenvolvendohabilidades sociais, a fim de torná-los cidadãos autônomos
eparticipativos nos diversos aspectos da vida social;
c) orientar as relações profissionais e
interpessoais queocorrem no âmbito da Unidade assegurando a interação
cidadãentre todos os integrantes da comunidade educacional.
Seção
I
Dos
Direitos dos Educandos
Art.
56 -São direitos dos educandos:
I - ser tratado com respeito, atenção e
urbanidade pelasequipes gestora, docente e de apoio à educação e
demaiseducandos;
II - ter a sua individualidade respeitada
pela comunidadeescolar, sem discriminação de qualquer natureza;
III - ter acesso ao conhecimento, às atividades
educativas,esportivas, sociais e culturais oferecidas pela Unidade Educacional;
IV – receber orientação e assistência para
realização dasatividades educacionais, sendo-lhes garantidas as formas deacesso
e utilização coletiva dos diferentes ambientes que compõema Unidade
Educacional;
V - frequentar, além das aulas regulares, as
sessões destinadasa atividades complementares, às aulas de recuperaçãoparalela
e de compensação de ausências, no decorrer do anoletivo, sendo notificado, com
a devida antecedência, nos termosda legislação em vigor;
VI - participar da composição do Conselho de
Escola/CIEJA, da elaboração, acompanhamento e avaliação do
ProjetoPolítico-Pedagógico e da definição de Normas de Convívio, nostermos da
legislação vigente;
VII - receber informações sobre seu progresso
educativo,inclusive através de boletins bimestrais, bem como participarde
avaliações periódicas, por meio de instrumentos oficiais deavaliação de
rendimento, sendo notificado sobre a possibilidadede recorrer em caso de
reprovação;
VIII - ter garantida a confidencialidade das
informações decaráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas nosistema
educacional, salvo em casos de atendimento a requerimentode órgãos oficiais
competentes;
IX - receber atendimento educacional
especializado quandoapresentar deficiência, transtornos globais do
desenvolvimentoe altas habilidades/superdotação;
X - receber atendimento e acompanhamento
educacionalse, por motivo de doença necessitar ausentar-se por um
períodoprolongado;
XI – manifestar-se e recorrer à autoridade
responsávelquando se sentir prejudicado;
XII - ausentar-se da Unidade Educacional, em
caso denecessidade, desde que autorizado pelo Diretor de Escola ou, naausência
deste, por outro membro da Equipe Gestora;
XIII - ter conhecimento do Regimento
Educacional no iníciodo ano letivo;
Seção
II
Dos
Deveres dos Educandos e ou de seus Pais/Responsáveis
Art.
57 -São deveres dos educandos, respeitadas as especificidadesde cada
faixa etária/etapa/modalidade de ensino e/oude seus pais/responsáveis:
I - zelar pelo bom nome da Unidade
Educacional, com condutaadequada e com o cumprimento dos deveres educacionais;
II – comparecer pontual e assiduamente às
atividades quelhe forem afetas, empenhando-se no sucesso de sua execução edos
fins a que se destinam;
III – justificar suas ausências;
IV - colaborar com a organização da Unidade
Educacional,durante as aulas ou emqualquer outra atividade;
V – cooperar e zelar para a boa conservação
de instalações,mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos,
colaborando,também, para a conservação das boas condições de asseiodas salas de
aula e demais dependências;
VI – portar material escolar condizente com
as atividadescurriculares, conservando-o em ordem;
VII – responsabilizar-se por seu processo de
aprendizagem,executando todas as tarefas que lhe forem atribuídas, inclusiveas
lições de casa;
VIII – tratar com respeito os seus colegas e
toda a comunidadeeducacional, dispensando atitudes de
solidariedade,predisposição ao diálogo, repúdio às injustiças e acolhimento
àdiversidade, exigindo para si o mesmo tratamento;
IX - participar ativamente da elaboração e do
cumprimentodas Normas de Convívio da Unidade Educacional, aprovadaspelo
Conselho de Escola;
X – respeitar a autoridade dos Gestores, dos
Professores edemais Funcionários da Unidade Educacional;
XII - manter os pais ou responsáveis legais
informadossobre os assuntos escolares, e assegurar que recebam as comunicaçõesa
eles encaminhadas pelos gestores e professores,devolvendo-as à direção em tempo
hábil e com a devida ciência,sempre que for o caso;
XIII - observar as normas estabelecidas sobre
entrada e saída das classes e demais dependências da Unidade Educacional.
Parágrafo Único – É dever dos educandos, pais
e/ou responsáveisconhecer, fazer conhecer e cumprir as normas deconvívio
estabelecidas no Regimento Educacional.
Seção
III
Das
Proibições aos Educandos
Art.
58 -A necessidade de assegurar a qualidade de ensino,direitos e
objetivos de aprendizagem e segurança a todosos envolvidos na ação educativa,
em especial, aos educandos,pressupõe a
Comunidade educacional elencar nestas normas
deconvívio o conjunto de atitudes e comportamentos não permitidosno âmbito da
Unidade Educacional.
Das Proibições aos
Alunos
É vedado ao
aluno:
I – entrar,sair,
ou ausentar-se da sala de aula e dos espaços da Unidade Educacional sem a
permissão do professor e/ou funcionário responsável;
II – Permanecer
em ambiente alheio em sala de aula em horário de aula;
III – ocupar-se,
na sala de aula ou em demais locais de aprendizado escolar, com atividades
alheias ao processo educativo, bem como distrair a atenção, de si e dos colegas,
com objetos de comunicação e entretenimento, gestos, palavras que pertubem o
ambiente educacional ou prejudiquem o aprendizado;
IV – formar
grupos ou incitar distúrbios ou agitação nos corredores e pátios, bem como nas
imediações da Unidade Educacional;
V – praticar atos
ofensivos à honra de colegas ou terceiros da comunidade educacional interna ou
praticar contra eles atos de violência física ou psicológica, reais(bullying),
como também, em redes sociais (facebook, orkut, emails, twinter (
cyberbulling);
VI – promover ou
participar de movimentos de hostilidade, ameaças intencionais e repetitivos aos
membros da comunidade educativa(professores, colegas e demais funcinários da
escola)ou às autoridades legalmente constituídas;
VII – formar
grupos que incitem distúrbios ou agitações no ambiente escolar e no entorno;
VIII – portar ou
usar bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro material ou substância química
que represente perigo para sua saúde, segurança e integridade física ou de
outrem;
IX – usar
aparelhos celulares ou eletrôncos durante o horário de aula.
X - apropriar-se
de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autorização ou sobameaça;
XI – promover,
sem autorização do Diretor, coletas e subscrições;
XII – promover
reuniões político-partidárias nas dependências da Unidade Educacional;
XIII – rasurar ou
adulterar qualquer documento escolar;
XIV – portar, facilitar
o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no
recinto educacional.
XV-portar-se
inadequadamente em qualquer dependência da Unidade Escolar;
XVI-trajar-se de
forma inadequada ao ambiente escolar;
XVII-depredar e pichar
patrimônio público;
XVIII- desactar
os funcionários no exercício do seu trabalho;
XIX- entrar
atrasado ou sair das depedências da escola, somente em casos justificados
perante a Direção da U.E.
XX- alimentar-se
em sala de aula;
XXI- despediçar a
merenda escolar;
XXII –
inviabilizar os trabalhos desenvolvidos em sala de aula;
XXIII – utilizar
inadequdamente os materiais escolares;
XXIV – deixar de
entregar ou adulterar comunicados e documentos emetidos por profissionais da
escola para os responsáveis.
Seção
IV
Dos
Deveres da Equipe Escolar
Art.
59 -Compete aos Profissionais da Unidade Educacional,no âmbito de sua
atuação:
II - promover o desenvolvimento integral do
educando, garantidono Projeto Político-Pedagógico, em que se
estabeleçamcondições de aprendizagem e desenvolvimento relacionadas:
a) à convivência, brincadeira e
desenvolvimento de projetosem grupo;
b) a cuidar de si, de outros e do ambiente;
c) a expressar-se, comunicar-se, criar e
reconhecer novaslinguagens;
d) à compreensão de suas emoções, sentimentos
e organizaçãode seus pensamentos, ligados à construção do conhecimentoe de
relacionamentos interpessoais;
III – analisar e definir, em conjunto com o
Conselho deEscola/CEI/CIEJA, situações que priorizem iniciativas e buscade
soluções para problemas e conflitos que se constatarem noâmbito educacional, de
forma a:
a) assegurar rotinas de trabalho, ambientes
de aprendizagense uso de recursos materiais que levem em consideração osrítmos
de aprendizagem dos educandos, vivências significativaspróximas das práticas
sociais nos diferentes campos de experiênciae áreas de conhecimento;
b) favorecer o desenvolvimento de interações
entre osmembros da Unidade Educacional, que reflitam valores de
respeito,responsabilidade, cooperação, dentre outros;
c) não criar impedimentos ao acesso e
permanência doseducandos na Unidade Educacional, observadas as normatizações pertinentes;
d) desenvolver medidas que disciplinem a
utilização deaparelhos celulares e outros recursos tecnológicos pessoais
nasdependências da Unidade Educacional, observada a legislaçãovigente e o
Regimento Educacional;
e) estabelecer critérios educativos quando o
educandoproduzir danos materiais nas dependências da Unidade ou emobjetos de
propriedade de terceiros da comunidade educacionalinterna, se maior de idade,
ou por meio de seu responsável, secriança ou adolescente;
IV - criar condições de proteção em que a
crueldade, aagressão, o preconceito e a discriminaçãode qualquer naturezasejam
repudiadas;
V - promover a construção de atitudes de
respeito e solidariedade,por meio do fortalecimento de práticas que promovamo
respeito pelos direitos, educação pela paz, liberdade, respeitoà vida e
diversidade humana, formação de vínculos entre aspessoas e entre elas e os
outros;
VI - zelar pela integridade física, psíquica
e moral doeducando, abrangendo a preservação da sua imagem,
identidade,autonomia, valores, ideias e crenças, espaços e objetospessoais;
VII - acolher as crianças, jovens e adultos
fragilizadospor situações de vulnerabilidade, de modo que se sintamafetivamente
confortáveis e seguros, de forma a superar suasdificuldades.
Art.
60 -Caberá à Equipe Gestora:
I – gerir com eficiência, eficácia e
economicidade os recursosfísicos, humanos e materiais disponíveis para a
Unidadetendo em vista os objetivos e metas estabelecidos pela
SecretariaMunicipal de Educação e os previstos no Projeto Político-Pedagógico;
II - garantir ambiente organizado e
socialmente saudável,que propicie condições de desenvolvimento
indispensáveisaos educandos, de forma a serem trabalhadas suas aptidões
eexpressão de interesses, visando sua participação ativa, pacíficae produtiva
nos diversos aspectos da vida social;
III – criar condições ambientais e situações
que favoreçam recepção e o acolhimento da comunidade escolar agregandoa
construção e execução do Projeto Político-Pedagógico daUnidade Educacional;
IV - participar dos processos de avaliação
institucionalexterna, realizados pela Secretaria Municipal de Educação
observadasas diretrizes por ela definidas;
V - considerar os resultados das diferentes
avaliações institucionaisno seu processo de planejamento, de modo a nortearseu
replanejamento.
Art.
61 -Observadas as diretrizes definidas no Capítulo VIIdo Título III
deste Anexo, a Unidade Educacional poderá, ainda,estabelecer regras adicionais,
que integrarão as Normas deConvívio já estabelecidas.
Seção
V
Da
participação dos Pais ou Responsáveis
Art.
62 -Os pais ou responsáveis participarão do processode elaboração e
realização do Projeto Politico-Pedagógico,mediante:
I – acompanhamento do processo educativo;
II - garantia da frequência das crianças e
jovens nas atividadescurriculares;
II – acesso a informações sobre a vida
escolar de seusfilhos;
III – ciência e acompanhamento do processo
ensino-aprendizagem;
IV – definição da proposta
político-pedagógica;
V – atuação nas instâncias representativas;
VI – atendimento às convocações;
VII – respeito às equipes gestora, docente e
de apoio àeducação, cumprindo suas determinações;
VIII – ciência dos termos do Regimento e do
Projeto Político-Pedagógico.
Seção
VI
Das
Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos
Art.
63 -A necessidade de assegurar a qualidade de ensino,direitos e
objetivos de aprendizagem e segurança a todosos envolvidos na ação educativa,
em especial aos educandos,pressupõe a comunidade educacional elencar nestas
normasdisciplinares o conjunto de medidas aplicáveis de acordo com
oestabelecido no Regimento.
Art.
64 -O descumprimento das Normas de Convívio peloeducando deverá ser
analisado, caso a caso, de forma associadaa um tratamento educativo,
considerando agravidade da falta,faixaetária e histórico disciplinar do
educando, dentre outros,podendo estabelecer, no limite máximo, as seguintes
sanções:
I. Repreensão;
II. Advertência escrita;
III. Suspensão.
§ 1º - A sanção prevista no inciso III desse
artigo não se aplicará aos estudantes do Ciclo de Alfabetização do Ensino
Fundamental.
§ 2º - Para os educandos com deficiência ou
transtornosglobais do desenvolvimento, sanções só poderão ser aplicadasse
puderem ser compreendidas pelo educando.
§ 3º - As sanções previstas no caput deste
artigo serãoaplicadas pelo Diretor de Escola, a quem caberá adotar a
medidacondizente para a resolução da situação,resguardado odireito a defesa.
§ 4º - Nos procedimentos destinados a
aplicação de penalidade,os pais ou responsáveis tomarão ciência dos fatos
pormeio de comunicação expressa a ser emitida pela Direção daUnidade
Educacional.
Art.
65 -A suspensão será aplicada, no limite máximo de3 (três) dias.
Parágrafo Único - No cumprimento da sanção de
suspensãoserá apontadafalta-dia aoeducando, resguardado o direito àsavaliações
ministradas no período, realizando-as ao retornar.
Art.
66 -Na aplicação da pena disciplinar, o Diretor da UnidadeEducacional
deverá dar ciência expressa ao educando oua seu responsável, se com idade
inferior a 18 anos.
Seção
VII
Dos
Instrumentos de Gestão
Art.
67 -Para garantia de atendimento às finalidades dasNormas de Convívio
caberá, ainda, à Equipe Gestora da UnidadeEducacional promover ações que visem:
I - o envolvimento de pais ou responsáveis no
cotidianoeducacional, por meio de reuniões de orientação, dentre outros;
II - o encaminhamento, conforme o caso, aos
serviços de:
a) orientação específicos, em situações de
abuso de drogas,álcool ou similares e/ouem casos de intimidações baseadas
empreconceitos ou assédio;
b) saúde adequados, quando o educando
apresentar distúrbiosque estejam interferindo no processo de aprendizagem ouno
ambiente educacional;
c) assistência social existentes, quando do
conhecimento desituação do educando que demande atendimento;
III - o encaminhamento ao Conselho Tutelar em
caso deabandono intelectual, moral ou material por parte de pais
ouresponsáveis;
IV - a comunicação às autoridades competentes
dos órgãosda Secretaria de Segurança Pública, do Poder Judiciário e
doMinistério Público, quando o ato indisciplinar configurar tambémato
infracional.
§ 1º - Na hipótese de configurar ato
infracional cometidopor adolescente entre 12 e 18 anos o fato deverá ser
comunicadoà autoridade policial e, se cometido por criançaaté 12
anosincompletos, deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar.
§ 2º - O Diretor da Unidade Educacional
poderá, ainda,propor ao Conselho de Escola, a transferência de educandospara
outra Unidade Educacional, como medida deproteção àintegridade do próprio
educando ou na preservação de direitosde outroseducandos, ouvido o Conselho de
Escola e a família.
§ 3º - Uma vez aprovada pelo Conselho de
Escola, a transferênciade que trata o parágrafo anterior, será encaminhada
respectiva Diretoria Regional de Educação paraanálise,deliberação e
providências de acomodação do educando emoutra Unidade, além de possíveis
encaminhamentos aos órgãosdedicados à proteção da criança e do adolescente.
Art.
68 -A comunicação de ato infracional, referida noinciso IV deste
artigo, às autoridades competentes não excluia possibilidade de aplicação das
sanções disciplinares cabíveispara cada caso.
TITULO
IV
DO
REGIME ESCOLAR
Capítulo
I
Do Calendário
de Atividades
Art.
69 -A Unidade Educacional elaborará anualmente oseu calendário de
atividades, integrando-o ao Projeto Político-Pedagógico, a partir das
diretrizes emanadas pela SecretariaMunicipal de Educação.
Art.
70 -A Unidade Educacional encerrará o ano letivo somenteapós ter
cumprido em todas suas classes os mínimos de:
I - 200 (duzentos) dias e 800 (oitocentas)
horas de efetivotrabalho escolar, para cada classe do Ensino Fundamentalregular
ou EJA no que couber, e suadistribuição nos dois semestres letivos;
II – 100 (cem) dias de efetivo trabalho
escolar e carga horáriade 400 (quatrocentas) horas de cada semestre das
Etapasda Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo Único – Na hipótese de ocorrência
de déficit,quer em relação ao mínimo de dias de efetivo trabalho
escolarprevistos neste artigo, quer em relação à carga horáriaestabelecida para
cada componente curricular/disciplina, aescola deverá efetuar a reposição de
aulas e/ou dias de efetivotrabalho escolar.
Art.
71 -Serão considerados como dias de efetivo trabalho escolar, aqueles
que envolvem atividades previstas no ProjetoPolítico-Pedagógico da Unidade
Educacional, de participação obrigatória para o educando e orientada por
profissional habilitado.
Art.
72 -As aulas somente poderão ser suspensas em decorrênciade situações
que justifiquem tal medida, nos termosda legislação vigente, ficando a
reposição para devido cumprimentodos mínimos legais fixados.
Art.
73 -As Unidades Educacionais definirão no seu calendáriode atividades,
reunião com pais ou responsáveis, bimestralmente,para o acompanhamento do
processo educativo.
Parágrafo Único - Nas reuniões de
acompanhamento referidasno “caput”, os professores deverãoapresentar dadosde
avaliação e frequência dos educandos, de acordo com osregistros do trabalho
desenvolvido.
Capítulo
II
Da
Matrícula
Art.
74 -A matrícula para todas as Etapas/Modalidades deEnsino será
efetuada conforme normas fixadas pela SecretariaMunicipal de Educação.
§ 2° - A Equipe Escolar e o Conselho de
Escola darão ampladivulgação do edital de matrícula, fixando-o nas dependênciasda
escola e em locais acessíveis à população.
§ 3° - Efetivada a matrícula de educandos com
deficiência,transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação,a Unidade Educacional deverá informar,
imediatamente,às respectivas Diretorias Regionais de Educação para
oacompanhamento pelos Centros de Apoio e Acompanhamentoà Inclusão - CEFAIs e
possíveis encaminhamentos.
Art.
75 -A matrícula inicial será efetuada mediante requerimentodo pai ou
responsável, ou do próprio educando, se maior,observados os critérios definidos
em Portaria específica expedida
pela Secretaria Municipal de Educação - SME.
Art.
76 -É expressamente vedado à Unidade Educacionalcondicionar a
matrícula/rematrícula ao pagamento de taxas dequaisquer natureza ou outras
exigências adicionais às previstaspela legislação.
Capítulo
III
Da
Classificação e da Reclassificação
Art.
77 -A classificação dos educandos em qualquer ano/semestre/série,
exceto a primeira do ensino fundamental, podeser feita:
I - por promoção ou retenção - aos que
cursaram o ano/semestre/série na própria escola;
II - por transferência - aos procedentes de
outros estabelecimentosde ensino, mediante apresentação de documentode
escolaridade e que requereram matrícula no ano/semestre/série ali indicado;
III - independentemente de escolarização
anterior e nãopossuírem documento comprobatório de escolaridade e
requereremmatrícula em determinado ano/semestre/série letivo.
Parágrafo Único - No caso do inciso III deste
artigo, aUnidade Educacional procederá à classificação por meio deavaliação,
que deverá contemplar a base nacional comum,obedecendo aos seguintes
procedimentos:
I - a direção da escola nomeará comissão
composta por,no mínimo, 3 (três) educadores, dentre docentes e
especialistas,que avaliarão a condição do educando, idade, grau de
desenvolvimento,experiências anteriores ou outros critérios que aescola
indicar;
II - a comissão emitirá parecer sobre o
ano/etapa/sérieadequado para a matrícula, apontando, se necessário,
eventuaisintervenções pedagógicas;
III - o parecer da comissão deverá ser
aprovado pelo Diretorde Escola.
Art.
78 -A reclassificação será aplicada quando o educando,representado
pelo pai/responsável, se menor de idade, ouseu professor ou membro da equipe
gestora da Unidade Educacional,requerê-la justificadamente nas situações:
I – ao educando que estiver matriculado na
própria UnidadeEducacional e seja requerida matrícula em ano/semestre/série
diversa(o) daquela(e) em que foi classificado;
II – ao educando que se transferir para a
Unidade Educacional,apresentando documento de escolaridade e requerermatrícula
em ano/semestre/série diversa(o) do(a) indicado(a).
Parágrafo Único - Para cumprimento do
disposto nesteartigo, serão adotados os procedimentos especificados no ParágrafoÚnico
do artigo anterior.
Art.
79 -Serão admitidas transferências no decorrer detodo o ano letivo.
Parágrafo Único - Em caso de transferência do
educandono decorrer do semestre letivo, caberá à equipe docente opreenchimento
da ficha descritiva do desempenho do educandoreferente ao período cursado.
Art.
80 -Deverão ser recebidas transferências de educandosprovenientes do
estrangeiro, respeitadas as determinaçõeslegais e adotadas as providências
relativas à equivalência deestudos.
Art.
81 -A transferência do Ensino Fundamental Regulare do Ensino Médio
para os cursos da Educação de Jovens eAdultos ou vice-versa será possível no
início do período letivoda unidade de destino, em ano/série/semestre
subsequenteà(ao) vencida(o).
Art.
82 -A transferência entre cursos de Educação deJovens e Adultos – EJA
será possível durante o semestre letivo,mediante a utilização dos recursos de
Classificação e Reclassificação.
Capítulo
IV
Da
Recuperação das Aprendizagens
Art.
83 -A avaliação da aprendizagem, contínua e cumulativa,é um conjunto
sistematizado de ações definido no ProjetoPolítico-Pedagógico e no Regimento
Educacional, que indicao grau de progresso dos educandos em função dos
objetivospropostos e propiciam o levantamento de dificuldades e asintervenções
pedagógicas necessárias para a sua superação.
Art.
84 -Os educandos que não apresentarem os progressosprevistos serão
objeto de estudos de recuperação contínua,e se necessário, da paralela, nos
termos da legislação específica.
§ 1º - A recuperação, na forma do caput deste
artigo e definidano Projeto Político-Pedagógico, processar-se-á de forma:
I- Contínua - ação permanente em sala de
aula, pela qual oprofessor, por meio de estratégias diferenciadas leva os
educandosa superar suas dificuldades;
II- Paralela - aquela realizada em horário
diverso do daclasse regular e será entendida como ação específica
paraatendimento dos educandos que não atingiram as metas estabelecidaspela
Unidade Educacional de acordo com as diretrizesda Secretaria Municipal de
Educação.
§ 2º - Os resultados obtidos pelos educandos
nas atividadesde Recuperação Paralela serão sistematizados periodicamentepelo
professor regente e considerados nos diferentesmomentos de avaliação adotados
pelo Professor da classe/ano/série/semestre.
Capítulo
V
Da
Apuração da Assiduidade
Art.
85 -Caberá a Equipe Gestora em conjunto com aEquipe Docente definir
ações que visem à promoção da permanênciae frequência das crianças, jovens e
adultos no Ensino Fundamentale a Eja.
Art.
86 -Cada Unidade Educacional deverá realizar controlesistemático da
frequência dos educandos às atividades escolarese adotar as medidas
necessárias, nos casos de educandoscom frequência irregular.
Art.
87 -O controle da frequência às atividades educacionaisdeverá ser
registrado diariamente pelos respectivosprofessores, nos Diários de Classe, e
enviadas a Equipe Gestorapara análise e tomada de decisão nos casos de
constatação defrequência irregular do educando.
§ 1º - Constatada frequência irregular o
professor deverácomunicar à Equipe Gestora para a adoção das medidas
cabíveis,previstas no Regimento Educacional.
§ 2º - Os dados relativos à apuração da
assiduidade deverãoser comunicados ao educando e aos pais/responsáveis,no
decorrer do período letivo, na periodicidade bimestral ousempre que houver
necessidade.
Art.
88 -A apuração da assiduidade, em cada ano/bimestre/semestre letivo
far-se-á:
I - No Ensino Fundamental regular - Ciclo de
Alfabetização,4º e 5º anos do Ciclo Interdisciplinar e nas Etapas de
Alfabetizaçãoe Básica da EJA, pelo cálculo da porcentagem em relaçãoao número
de dias letivos, exigida a frequência mínima de75% (setenta e cinco por cento)
do total de dias previstos noperíodo letivo;
II- No Ensino Fundamental regular - 6º ano do
CicloInterdisciplinar e demais anos do Ciclo Autoral, nas EtapasComplementar e
Final da EJA,exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco porcento) do
total das aulas previstas no períodoletivo e de 50%(cinquenta por cento) das
aulas previstas em cada componentecurricular/disciplina;
IV- Na EJA Modular a frequência exigida para
a promoçãodeverá ser de 100% (cem por cento) em cada módulo, porcomponente
curricular.
§ 1º - No caso do educando se matricular em
outra épocaque não a do início do período letivo, a apuração da
frequênciadeverá incidir sobre o período que se inicia a partir de suamatrícula
até o final do período letivo, calculando-se os percentuaissobre as atividades
desse período.
§ 2º - No caso de matrícula por
transferência, a frequênciaserá apurada considerando-se o somatório da unidade
de origeme o da escola recipiendária.
Art.
89 -Caberá a Equipe Gestora e docente a adoção dasmedidas necessárias
junto aos pais ou responsáveis para regularizara frequência do educando que não
apresentar a frequênciamínima exigida, oferecendo atividades de compensação
deausências, quando for o caso, conforme previsto no Regimento.
Parágrafo Único: O Conselho de Escola deverá
ser informadosobre os casos de reiteradas faltas injustificadas e de evasãoescolar
a fim de que sejam discutidas providências cabíveispara cada caso.
Art.
90 -Esgotados todos os recursos previstos no RegimentoEducacional,
para regularização da frequência doeducando, a Equipe Gestora notificará
formalmente o ConselhoTutelar, nos casos de reiteradas faltas injustificadas e
de evasãoescolar para adoção de medidas no seu campo de atuaçãovisando ao
retorno do educando as aulas.
Parágrafo Único – Após notificação ao
Conselho Tutelar,permanecendo irregular a situação do educando a UnidadeEducacional
poderá, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias consecutivos,disponibilizar a
vaga.
Capítulo
VI
Da
Compensação de Ausências
Art.
91 -Caberá a Unidade Educacional oferecer, bimestralmente,atividades
de compensação de ausências para oseducandos que ultrapassaram o limite de
25%(vinte e cinco porcento) do total das aulas dadas, conforme critérios
estabelecidosno Regimento, com a finalidade de sanar as dificuldadesde
aprendizagem provocadas por frequência irregular às aulas.
§ 1º – A partir do 6º ano do Ensino
Fundamental regular,das Etapas Complementar e Final da EJA será considerado,
para compensação de ausências, o limite de25% (vinte e cinco por cento) do
total de aulas por componentecurricular.
§ 2º - Na EJA Modular será exigida de 100%
(cem porcento), a compensação de ausências dar-se-ános termos dalegislação
específica.
Art.
92 -Caberá aos Professores sob a coordenação daEquipe Gestora da
Unidade Educacional,elencar critérios paraa seleção de atividades que promovam
a compensação da ausência,por meio do aprendizado dos conteúdos desenvolvidosno
período de ausência do educando, bem como, organizarcronograma para o seu
cumprimento/disciplina.
Parágrafo Único - As atividades de
compensação de ausênciasserão orientadas, registradas eavaliadas pelo Professor
daclasse/componente curricular.
Parágrafo Único- Se o educando vier a se
transferir nodecorrer do ano letivo, o desconto referido neste artigo
seráefetuado no ato da transferência.
Capítulo
VII
Da
Promoção
Art.
94 -A promoção ou retenção do educando decorreráda avaliação do
processo educativo e da apuração da assiduidade,nos últimos anos dos Ciclos de
Alfabetização, Interdisciplinare em cada ano do Ciclo Autoral do Ensino
Fundamentalregular, ao final de cada semestre nas Etapas da EJA, excetona Etapa
de Alfabetização onde a promoção/retenção só sedará ao final do segundo
semestre.
Parágrafo Único - Nos demais anos dos Ciclos
do EnsinoFundamental, os educandos terão direito à continuidade deestudos nos
anos subseqüentes:
a) independentemente do resultado obtido na
avaliação doaproveitamento do processo educativo;
b) se obtiverem a frequência mínima exigida
pela Lei Federalnº 9.394/96 e demais dispositivos legais.
Art.
95 -Será considerado promovido o educando que, aofinal dos Ciclos
Interdisciplinar e Autoral do Ensino Fundamental,nos 7ºs e 8ºs anos do Ensino Fundamental,
nos Semestresda EJA, exceto na Etapa de Alfabetização, alcançar nota igual ou
superior a 5,0 (cinco) em cadaComponente Curricular, considerada a frequência
do educando,de acordo com as normas legais vigentes.
§ 1º - No final do Ciclo de Alfabetização do
Ensino Fundamental,será considerado promovido para o Ciclo subsequente,o
educando que obtiver conceito “P” ou “S” em cada ComponenteCurricular, com base
na análise de seu desempenhoglobal e apuração da assiduidade nos termos da
legislaçãoem vigor.
§ 2° - A promoção em Educação Física e Arte e
nos ComponentesCurriculares da Parte Diversificada decorrerá, apenas,da
apuração da assiduidade, exceto no Ensino Médio em quea promoção nas
disciplinas da Parte Diversificada decorrerá,também, da avaliação do
aproveitamento.
§ 3º - Na hipótese de o educando não alcançar
o Conceito/Nota referidos neste artigo, o desempenho global do educandoserá
objeto de análise e decisão por parte do Conselho de
Classe.
§ 4°- A decisão do Conselho de Classe quanto
à promoçãoou retenção do educando será expressa mediante Parecer Conclusivo,por
meio das categorias: Promovido e Retido (R).
Capítulo
VIII
Dos
Certificados
Parágrafo Único - Para os educandos concluintes
da EducaçãoInfantil será expedido documento comprobatório deconclusão da
primeira etapa obrigatória da Educação Básica.
Art.
97 -As Unidades Educacionais deverão viabilizar aoeducando com grave
deficiência mental ou múltipla que nãoapresentar resultados de escolarização
previstos no inciso Ido artigo 32 da LDB/96, terminalidade específica do
EnsinoFundamental, desde que assegurada à duração mínima deescolaridade
obrigatória de nove anos e esgotados todos osrecursos educativos.
Parágrafo Único - A terminalidade específica
de que trata o"caput" deste artigo será conferida por meio de
certificação deconclusão de escolaridade, com Histórico Escolar, acompanhadode
Relatório Descritivo com a especificação das competênciase habilidades
desenvolvidas e aptidões adquiridas, elaboradoa partir de avaliação pedagógica
realizada em conjunto coma família, representante do CEFAI, Supervisor Escolar,
EquipeGestora, docentes envolvidos e, se necessário, de representanteda Saúde.
TÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
98 -A Unidade Educacional que contar com o desenvolvimentode projetos
educacionais desenvolvidos além dacarga horária regular doeducando deverá,
respeitadas as normatizaçõespróprias, incluí-los ao Projeto Político-
Pedagógico etambém no Regimento Educacional.
Art.
99 -Os documentos da Secretaria de Escola sãode uso exclusivo da
Unidade Educacional e das autoridadesescolares, sendo vedado o seu manuseio por
pessoas estranhasa escola, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto
noscasos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo Único - Fica assegurado a todos os
membros dacomunidade o acesso à consulta e ciência dos referidos
documentospertinentes aos seus tutelados.
Art.
100 -Deverão ser expedidas segundas vias de documentos,de prontuário de
educandos e funcionários com vistodo Diretor de Escola, por meio de
requerimento do interessadoou do pai ou responsável, quando menor.
Art.
101 -Os bens permanentes adquiridos com verbas doorçamento público,
inclusive com as do Programa de Transferênciade Recursos Financeiros às
Associações de Pais e Mestres- PTRF, do Programa Dinheiro Direto na Escola -
PDDE e/ou deoutras fontes farão parte do patrimônio da escola, devendo
serregistrados em livro próprio.
Art.
102 -O Regimento das Unidades Educacionais poderáser alterado, quando
necessário, desde que observadas as Diretrizesestabelecidas nos Decretos nºs
54.453 e 54.454, ambosde 10/10/13 e Anexo Único desta Portaria, devendo as
alteraçõespropostas serem submetidas à apreciação prévia do órgãocompetente,
nos termos do disposto nesta Portaria.
Art.
103 -O Diretor de Escola e o Conselho de Escola deverãotomar as
providências necessárias para que o Regimento daUnidade Educacional seja sempre
reconhecido pela comunidade escolar e local.
Art.
104 -Este
Regimento, devidamente aprovado pelo órgão competente do sistema de ensinodo
município de São Paulo, entrará em vigor em 01/01/2014, revogadas as
disposições contrárias em especial a Portaria DRE 7 ____________________.(REGIMENTO
ANTERIOR)
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